A seguir novas regras para utilização da Sede de Praia. Cabe reforçar a importância dos itens 6 e 7, onde os associados que se mantiverem fidelizados gozarão de um desconto.
Regras complementares para utilização das atividades campistas na Sede de Praia.
- A temporada de veraneio passa a ser no período de 01 de dezembro a 31 de março do ano seguinte. Entre 01 de abril a 30 de novembro, considera-se o período “fora de temporada”;
- Os campistas poderão utilizar a Sede de Praia o ano inteiro;
- De 01 de abril a 30 de novembro de 2021, os valores a serem praticados serão:
- Diária de associado acampado = R$ 8,00;
- Diária de equipamento fechado, independente do equipamento, = R$ 4,00;
- Diária de trailer ou motor home em funcionamento = R$ 9,00;
- Diária de não associados ou convidados acampados = R$ 25,00;
- Diária de não associados ou convidados não acampados = R$ 15,00.
- Será permitido que cada família acampada poderá convidar até duas crianças com até 10 (dez) anos, com isenção de cobrança de diária;
- Até 30 de junho de 2021, a Diretoria Executiva informará as taxas a serem praticadas a partir de 1 de dezembro de 2021 até 30 de novembro de 2022;
- Como forma de prestigiar aqueles associados que se mantiveram fidelizados ao clube, a partir de 01 de dezembro de 2021, os associados em dia com o Clube nos últimos 120 dias de associação, gozarão de um desconto na diária de associado acampado de 40%;
- Para as próximas temporadas de veraneio e fora de temporada a começar em 01 de dezembro de 2022, a exigência da fidelização prevista no item 6 será de pelo menos 180 dias de associação;
- A Diretoria Executiva da ELASE permitirá que não associados possam acampar desde que não ultrapassem 25 famílias;
- A Diretoria Social da ELASE passa a ser responsável pela administração da Sede de Praia, devendo elaborar os procedimentos operacionais a serem seguidos por funcionários ou terceirizados da ELASE e também os procedimentos gerais operacionais.
- Devem ser observados todos os aspectos indicados nos Regimentos Internos da Sede de Praia, dispostos no site do Clube, que não conflitem com as presentes normas;
- Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Alterações aprovadas em reunião de Diretoria Executiva da ELASE no dia 28 de abril de 2021.
Diretoria Executiva da ELASE