Regras complementares para utilização das atividades campistas na Sede de Praia.

A seguir novas regras para utilização da Sede de Praia. Cabe reforçar a importância dos itens 6 e 7, onde os associados que se mantiverem fidelizados gozarão de um desconto.

Regras complementares  para utilização das atividades campistas na Sede de Praia.

  1. A temporada de veraneio passa a ser no período de 01 de dezembro a 31 de março do ano seguinte. Entre 01 de abril a 30 de novembro, considera-se o período “fora de temporada”;
  2. Os campistas poderão utilizar a Sede de Praia o ano inteiro;
  3. De 01 de abril a 30 de novembro de 2021, os valores a serem praticados serão:
  • Diária de associado acampado = R$ 8,00;
  • Diária de equipamento fechado, independente do equipamento, = R$ 4,00;
  • Diária de trailer ou motor home em funcionamento = R$ 9,00;
  • Diária de não associados ou convidados acampados = R$ 25,00;
  • Diária de não associados ou convidados não acampados = R$ 15,00.
  1. Será permitido que cada família acampada poderá convidar até duas crianças com até 10 (dez) anos, com isenção de cobrança de diária;
  2. Até 30 de junho de 2021, a Diretoria Executiva informará as taxas a serem praticadas a partir de 1 de dezembro de 2021 até 30 de novembro de 2022;
  3. Como forma de prestigiar aqueles associados que se mantiveram fidelizados ao clube, a partir de 01 de dezembro de 2021, os associados em dia com o Clube nos últimos 120 dias de associação, gozarão de um desconto na diária de associado acampado de 40%;
  4. Para as próximas temporadas de veraneio e fora de temporada a começar em 01 de dezembro de 2022, a exigência da fidelização prevista no item 6 será de pelo menos 180 dias de associação;
  5. A Diretoria Executiva da ELASE permitirá que não associados possam acampar desde que não ultrapassem 25 famílias;
  6. A Diretoria Social da ELASE passa a ser responsável pela administração da Sede de Praia, devendo elaborar os procedimentos operacionais a serem seguidos por funcionários ou terceirizados da ELASE e também os procedimentos gerais operacionais.
  7. Devem ser observados todos os aspectos indicados nos Regimentos Internos da Sede de Praia, dispostos no site do Clube, que não conflitem com as presentes normas;
  8. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Alterações aprovadas em reunião de Diretoria Executiva da ELASE no dia 28 de abril de 2021.

Diretoria Executiva da ELASE

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Author: greice

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