Minuta de Reserva e Utilização da Instalação – Salão Jurerê

ELASE Clube Social e Desportivo

Contrato de Reserva e Utilização da Instalação – Salão Jurerê

Código da Reserva:
[codigo]
Associado:
[nome]
Data/Horário:
[data] [hora1] – [hora2]
Matrícula:
[matricula]
Nº de Convidados:
[total_convidados]
Finalidade do Evento:
[finalidade]
Telefone:
[tel]

Vigência do Contrato: das 10 hs do dia ____/____/_____ até 02 hs do dia ____/____/_____

Pelo presente Contrato de Locação de Espaço Físico, a ELASE Clube Social e Desportivo, doravante denominado LOCADOR, e a ASSOCIADO acima qualificado, firmam o presente contrato de locação da área do SALÃO JURERÊ e suas dependências, para a realização do evento acima descrito, conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor do espaço físico locado é de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais), e o pagamento será no ato da assinatura deste contrato de locação, com cartão de crédito, débito, transferência , pix ou dinheiro, servindo o mesmo como recibo de pagamento de tal quantia.

Parágrafo Único: Não está incluso no valor da locação, o valor da utilização do estacionamento pelos convidados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CAUÇÃO

O ASSOCIADO caucionará mediante autorização de débito até 10(dez) dias antes da realização do evento no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), visando cobrir eventuais danos causados ao patrimônio da ELASE.

Parágrafo Primeiro – Não havendo danos e satisfeitas todas as exigências estipulados no presente contrato, o valor caucionado será devolvido em até 72 (setenta e duas) horas após o evento.

Parágrafo Segundo – Caso o valor caucionado não for suficiente para cobertura total das possíveis despesas de reparo, a ELASE poderá exigir o devido complemento para tanto, desde que demonstrado documentação a origem das despesas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

O não cumprimento do previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA E CLÁUSULA SEGUNDA permitirá a ELASE o cancelamento do presente Contrato de Locação de Espaço, sem devolução de qualquer valor já pago seja à que titulo for.

CLÁUSULA QUARTA – DO HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO

A utilização do salão será permitida somente até as 02:00h. Após esse horário não será permitida a continuidade da festa.

Parágrafo primeiro: Caso o associado veja a necessidade de estender o horário da sua festa apõe o horário permitido, deverá comunicar no dia da festa a secretaria do clube e efetuar o pagamento da hora adicional , que será de R$ 300,00.

Parágrafo Segundo: Será permitida a compra somente de 1 hora adicional, ou seja até às 3:00h. Após esse horário o segurança da ELASE está autorizado encerrar a festa.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESISTÊNCIA POR PARTE DO ASSOCIADO

Caso haja desistência da locação aqui contratada, em um período inferior a 30 dias da data da realização do Evento, o valor pago pela ocupação do local não será devolvido, entretanto será permitido que a ASSOCIADO possa remarcar a reserva deste espaço físico, sendo permitido somente uma remarcação. O associado terá o prazo de 1(um) ano para remarcar a reserva.

Parágrafo Primeiro: Caso o cancelamento seja até 15 dias da data do evento o associado não terá direito a remarcação, nem a devolução de valores.

Parágrafo Segundo : Caso haja desistência da locação aqui contratada, em um período superior a 30 dias da data da realização do Evento, o valor pago pela ocupação do local será devolvido pela ELASE ao Associado, sem prejuízo para o mesmo.

CLÁUSULA QUINTA– DA PERMISSÃO PARA FIXAÇÃO DE FAIXAS E ASSEMELHADOS

A colocação e/ou afixação de faixas, cartazes, outdoors, banners e/ou outros assemelhados no interior do Salão Jurerê, só poderão ser feitas após autorização prévia e expressa da ELASE, sendo que não será permitida a colocação de pregos, parafusos, fitas adesivas e outros objetos que possam danificar a pintura das paredes, estrutura de teto, pisos, colunas e mobílias.

CLÁUSULA SEXTA– DA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS FURTOS E/OU ROUBOS

A ELASE não se responsabiliza por eventuais situações de roubo ou furto ocorrido nas dependências como pertences dos convidados, especificamente no local da realização do evento.

Parágrafo Único – É de responsabilidade do ASSOCIADO as comunicações à autoridade policial sobre o dia e horário da realização do evento caso a mesma se faça necessária.

CLÁUSULA SÉTIMA– DO CREDENCIAMENTO, HORÁRIO E PROFISSIONAIS CONTRATADOS

O acesso ás dependências do espaço locado pelo ASSOCIADO e demais profissionais contratados por este se dará a partir das 10h da manhã do dia do eventos ou, caso o local não tenha sido utilizado no dia anterior o acesso ao mesmo poderá der antecipado para as 8h do dia do evento, mediante autorização formal da secretaria da ELASE.

Parágrafo Primeiro: Os caminhões e carros que farão o serviço de entrega e retirada de materiais terão acesso às dependências da ELASE apenas para descarregar e sair imediatamente após tal ato, não sendo permitido estacionar, o veículo no pátio da ELASE, sendo que a eventual permanência dos mesmos autorizará a ELASE a solicitar o serviço para guinchar os mesmos, cujo despesa será arcada pelo ASSOCIADO.

Parágrafo Segundo: Todos os materiais e equipamentos devem ser retirados pelo ASSOCIADO do espaço locado logo após o término do evento, sendo que optando por assim não proceder, somente poderá fazer a retirara dos mesmos no primeiro dia após a data do evento, no horário compreendido entre 06h e 07h de tal dia.

Parágrafo Terceiro: O ASSOCIADO é responsável pelos materiais e equipamentos locados para o evento estando a ELASE isenta de qualquer responsabilidade quanto a danos e furto/roubo, assim como o recebimento dos mesmos.

Parágrafo Quarto: É de responsabilidade do ASSOCIADO comunicar a todos os profissionais envolvidos no evento sob sua responsabilidade (barrista, barman, boleira, celebrante, decorador, DJ, doceira, filmagem, florista, fotografo, músico, operador de iluminação e som, entre outros) que o acesso dos mesmos às dependências do espaço dever ser feito respeitando os horários de montagem e desmontagem do evento.

Parágrafo Quinto: É de responsabilidade do ASSOCIADO a conservação dos bens objeto da locação, cabendo ao mesmo conferir juntamente com o representante da ELASE, e assinar o Termo de Vistoria, anexo ao presente Contrato, devendo restituí nas mesmas condições recebidas.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA ASSOCIADO

A ELASE não se responsabiliza pelos atos e danos praticados pelo ASSOCIADO e convidados, inclusive acidentes ocorridos nas áreas interna e externa , sendo que os fatos ocorridos durante o evento são de responsabilidade do ASSOCIADO , inclusive a presença de menores de idade e eventuais danos causados aos mesmos, ficando também este responsável por qualquer ato desabonador que algum convidado vier a praticar durante o evento.

CLÁUSULA NONA – DO NUMERO DE PARTICIPANTES DO EVENTO

O limite máximo permitido por evento é de 150(Cento e cinquenta) participantes, não podendo ultrapassar esse número

Parágrafo Único: A relação de convidados poderá ser enviada para o email reservas@elase.com.br ou ser entregue na Secretaria da ELASE, com 48 horas de antecedência da realização do Evento. Deve ser entregue uma lista com o nome dos convidados associados da ELASE e convidados não associados.

CLÁUSULA DÉCIMA- DOS LIMITES DE RUÍDOS

E de responsabilidade do ASSOCIADO observar no caso de execução musical, mecânico ou ao vivo, que o volume do som não deve ultrapassar os níveis máximos de intensidade fixados na legislação vigente e de acordo com a Resolução nº01/2017 da ELASE, cuja ciência é dada pelo ASSOCIADO neste ato e que integra o presente contrato para todos os fins.

Parágrafo Primeiro: Quaisquer cominações legais ou multas contra a ELASE serão repassadas integralmente o ASSOCIADO que será responsável pelo adimplemento das mesmas.

Parágrafo Segundo: Seja o som mecânico ou ao vivo, deverá ser encerrado impreterivelmente até às 0h, sendo que o horário final para término do evento será às 2h, exceto se o associado tenha comprado mais 1h de festa, passando o horário final para termino do evento para 3h. Caso exceda estes horários, será cobrada multa no valor de 30% do valor do aluguel estipulado na Cláusula primeira.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO

Os equipamentos de iluminação e som necessários para o evento será de responsabilidade exclusiva do ASSOCIADO e deverão ser conectados à rede interna da ELASE, de acordo com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Parágrafo Único: Quaisquer problemas decorrentes da instalação inadequada deste equipamento serão de responsabilidade exclusiva do ASSOCIADO, o qual deverá também arcar com os prejuízos consequentes desta instalação, que serão apurados pela ELASE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROIBIÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTO E MAQUINÁRIO

Fica terminantemente proibida a utilização de maquinas do tipo SKY PAPER, FOGOS DE ARTIFÍCIO INDOOR e TUBOS DE LANÇAMENTO DE CONFETE, e assemelhados no evento bem como a utilização de lâmpadas halogênicas para iluminação, que seja dentro ou fora do espaço locado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS DE BUFFET E FORNECIMENTO DE BEBIDAS

Parágrafo Primeiro: A contratação dos serviços de Buffet fica a critério do associado, não sendo obrigatório adquirir a alimentação com o ecônomo.

O associado antes de contratar um Buffet externo, deve conhecer a estrutura da cozinha do Salão, verificando se o que é oferecido atende a necessidade do Buffet a ser contratado, e em caso de alguma necessidade adicional a sua instalação poderá ser realizada somente após a autorização da ELASE.

Parágrafo Segundo: O fornecimento de bebidas (cerveja, água e refrigerante) o ASSOCIADO deverá adquirir obrigatoriamente junto ao ecônomo da ELASE, demais bebidas não têm a obrigatoriedade de aquisição com o ecônomo. O consumo será de forma de consignação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÂO DO AR CONDICIONADO E DA PLATAFORMA ELEVATÓRIA

Será permitido ligar o ar-condicionado apenas 2 (duas) horas antes do início do evento. Referente a plataforma elevatória, o uso restringe-se apenas para acesso de pessoas com necessidades especiais, não sendo permitido a utilização para transporte de materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES PELO DESCUPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

O eventual descumprimento das Cláusulas contratuais obrigará o ASSOCIADO a pagar a ELASE uma multa no valor de 01(um) salário-mínimo vigente por infração cometida, com exceção as Cláusulas que possuem cobranças especificas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A ELASE não se responsabiliza pelo extravio ou danos a quaisquer objetos deixados pelo ASSOCIADO nas dependências e imediações do Salão, antes, durante e após o evento.

Aceite do Associado: Funcionário da ELASE:

 

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Author: suporte

Suporte Técnico.

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