ELASE Clube Social e Desportivo Contrato de Reserva e Utilização da Instalação – Salão Daniela |
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Código da Reserva: [codigo] |
Associado: [nome] |
Data/Horário: [data] [hora1] – [hora2] |
Matrícula: [matricula] |
Nº de Convidados: [total_convidados] |
Finalidade do Evento: [finalidade] |
Telefone: [tel] |
Declaro para os devidos fins que li atentamente e estou ciente de que:
- A ocupação da instalação solicitada somente estará garantida quando do preenchimento deste “Contrato de Reserva”. A instalação é liberada de forma gratuita ao associado. Caso o associado não utilize a instalação, deverá fazer o cancelamento até 5 (cinco) dias antes da data da reserva. Se não realizado o cancelamento, pagará uma multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
- É indispensável a presença do Associado durante a utilização do espaço, pois é de sua responsabilidade o cumprimento dos itens abaixo descritos, respondendo, também, pelos atos praticados por seus convidados (associados ou não), além de outros previstos nos demais regulamentos ou estatuto.
- A utilização do Salão é permitida até as 23:00h de segunda a sexta-feira. Sábado, domingo e feriado até as 19:00h. Após esses horários, o funcionário de plantão está autorizado a encerrar o evento.
- Não é permitida a sublocação ou a comercialização de convites, ingressos ou similares.
- O Associado é responsável pela devolução das instalações e equipamentos nas mesmas condições em que as recebeu e ressarcirá os possíveis danos que venham ser causados por quaisquer dos seus convidados (associados ou não), presentes no evento; sendo que, para tal, desde já autoriza a ELASE a proceder o referido desconto.
- Ao término da utilização, o associado deverá retirar todo o material que lhe pertence, não podendo utilizar o dia subsequente para esse fim.
- Para colocação de balões, faixas e afins, não serão permitidos pregos, percevejos (taxas), ou quaisquer outros materiais que danifiquem a instalação.
- Os equipamentos desta instalação não podem ser colocados e utilizados fora do salão (área externa) e serão conferidos pelas partes, momentos antes do evento, e farão parte integrante deste instrumento
- A limpeza do ambiente é de responsabilidade da ELASE, sendo que a liberação da instalação dar-se-á até as 10 horas do dia da realização do evento.
- Será tolerado apenas som ambiente, num volume que não cause transtornos à vizinhança e por consequência à ELASE.
- Caberá a ELASE definir a obrigatoriedade ou não da contratação de segurança em função do tipo de evento, visando à integridade do patrimônio do Clube. Neste caso, o valor deve ser pago pelo associado no ato da assinatura deste termo.
- Qualquer irregularidade, constatada pelo associado, deverá ser registrada no Livro de Ocorrência que fica na portaria do Clube.
- A relação de convidados poderá ser enviada para o email reservas@elase.com.br ou ser entregue na Secretaria da ELASE, com até 48 horas de antecedência da realização do Evento.
- Se houver consumo de cerveja, chopp, água e refrigerante (lata ou pet 1,5L) o associado deverá adquirir, obrigatoriamente junto ao ecônomo da ELASE, demais bebidas não têm a obrigatoriedade de aquisição com o ecônomo. O consumo será em forma de consignação. Os associados que tiverem necessidade de copos (limitados a capacidade da instalação) poderão solicitar diretamente ao ecônomo. O telefone para contato com o ecônomo Alexandre Coden Bernardes é 48 99123-1977 ou 48 98412-1001 (Márcia).
Aceite do Associado: | Funcionário da ELASE: |