Minuta de Reserva e Utilização da Instalação – Salão Daniela

ELASE Clube Social e Desportivo

Contrato de Reserva e Utilização da Instalação – Salão Daniela

Código da Reserva:
[codigo] 
Associado:
[nome]
Data/Horário:
[data]  [hora1] – [hora2]
Matrícula:
[matricula] 
Nº de Convidados:
[total_convidados]
Finalidade do Evento:
[finalidade] 
Telefone:
[tel] 

Declaro para os devidos fins que li atentamente e estou ciente de que:

  1. A ocupação da instalação solicitada somente estará garantida quando do preenchimento deste “Contrato de Reserva”. A instalação é liberada de forma gratuita ao associado. Caso o associado não utilize a instalação, deverá fazer o cancelamento até 5 (cinco) dias antes da data da reserva. Se não realizado o cancelamento, pagará uma multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
  2. É indispensável a presença do Associado durante a utilização do espaço, pois é de sua responsabilidade o cumprimento dos itens abaixo descritos, respondendo, também, pelos atos praticados por seus convidados (associados ou não), além de outros previstos nos demais regulamentos ou estatuto.
  3. A utilização do Salão é permitida até as 23:00h de segunda a sexta-feira. Sábado, domingo e feriado até as 19:00h. Após esses horários, o funcionário de plantão está autorizado a encerrar o evento.
  4. Não é permitida a sublocação ou a comercialização de convites, ingressos ou similares.
  5. O Associado é responsável pela devolução das instalações e equipamentos nas mesmas condições em que as recebeu e ressarcirá os possíveis danos que venham ser causados por quaisquer dos seus convidados (associados ou não), presentes no evento; sendo que, para tal, desde já autoriza a ELASE a proceder o referido desconto.
  6. Ao término da utilização, o associado deverá retirar todo o material que lhe pertence, não podendo utilizar o dia subsequente para esse fim.
  7. Para colocação de balões, faixas e afins, não serão permitidos pregos, percevejos (taxas), ou quaisquer outros materiais que danifiquem a instalação.
  8. Os equipamentos desta instalação não podem ser colocados e utilizados fora do salão (área externa) e serão conferidos pelas partes, momentos antes do evento, e farão parte integrante deste instrumento
  9. A limpeza do ambiente é de responsabilidade da ELASE, sendo que a liberação da instalação dar-se-á até as 10 horas do dia da realização do evento.
  10. Será tolerado apenas som ambiente, num volume que não cause transtornos à vizinhança e por consequência à ELASE.
  11. Caberá a ELASE definir a obrigatoriedade ou não da contratação de segurança em função do tipo de evento, visando à integridade do patrimônio do Clube. Neste caso, o valor deve ser pago pelo associado no ato da assinatura deste termo.
  12. Qualquer irregularidade, constatada pelo associado, deverá ser registrada no Livro de Ocorrência que fica na portaria do Clube.
  13. A relação de convidados poderá ser enviada para o email reservas@elase.com.br ou ser entregue na Secretaria da ELASE, com até 48 horas de antecedência da realização do Evento.
  14. Se houver consumo de cerveja, chopp, água e refrigerante (lata ou pet 1,5L) o associado deverá adquirir, obrigatoriamente junto ao ecônomo da ELASE, demais bebidas não têm a obrigatoriedade de aquisição com o ecônomo. O consumo será em forma de consignação. Os associados que tiverem necessidade de copos (limitados a capacidade da instalação) poderão solicitar diretamente ao ecônomo. O telefone para contato com o ecônomo Alexandre Coden Bernardes é 48 99123-1977 ou 48 98412-1001 (Márcia).
Aceite do Associado: Funcionário da ELASE:

 

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Author: suporte

Suporte Técnico.

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