Minuta de Reserva e Utilização da Instalação – Salão Barra da Lagoa

ELASE- Clube Social e Desportivo

Contrato de Reserva e Utilização da Instalação – Salão Barra da Lagoa

Código da Reserva:
[codigo] 
Associado:
[nome] 
Data/Horário:
[data] 
Matrícula:
[matricula] 
Nº de Convidados:
[total_convidados]
Finalidade do Evento:
[finalidade] 
Telefone:
[tel] 

          

Vigência do Contrato: das 10hs do dia ____/____/_____ até às 19hs.

Pelo presente Contrato de Locação de Espaço Físico, a ELASE Clube Social e Desportivo, doravante denominado LOCADOR, e a ASSOCIADO acima qualificado, firmam o presente contrato de locação da área do SALÃO da BARRA DA LAGOA e suas dependências, para a realização do evento acima descrito, conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor do espaço físico locado é de R$ 500,00 (quinhentos reais), e o pagamento será no ato da assinatura deste contrato de locação, com cartão de crédito, débito, transferência , pix ou dinheiro,  servindo o mesmo como recibo de pagamento de tal quantia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CAUÇÃO

O ASSOCIADO caucionará mediante autorização de débito até 10(dez) dias antes da realização do evento no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), visando cobrir eventuais danos causados ao patrimônio da ELASE.

Parágrafo Primeiro – Não havendo danos e satisfeitas todas as exigências estipulados no presente contrato, o valor caucionado será devolvido em até 72 (setenta e duas) horas após o evento.

Parágrafo Segundo – Caso o valor caucionado não for suficiente para cobertura total das possíveis despesas de reparo, a ELASE poderá exigir o devido complemento para tanto, desde que comprovado por documentos que atestem a realização das despesas

CLÁUSULA TERCEIRA – DO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

O não cumprimento do previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA E CLÁUSULA SEGUNDA permitirá a ELASE o cancelamento do presente Contrato de Locação de Espaço, sem devolução de qualquer valor já pago seja à que titulo for.

CLÁUSULA QUARTA – DO HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO

A utilização do salão será permitida, das 10hs até as 19h. Após esse horário não será permitida a continuidade da festa.

CLÁUSULA QUINTA– DA DESISTÊNCIA POR PARTE DO ASSOCIADO

Caso haja desistência da locação aqui contratada, em um período inferior a 30 dias da data da realização do evento, o valor pago pela ocupação do local não será devolvido, entretanto será permitido que a ASSOCIADO possa remarcar a reserva deste espaço físico, sendo permitido somente uma remarcação. O associado terá o prazo de 1(um) ano para remarcar a reserva.

Parágrafo Primeiro: Caso o cancelamento seja até 15 dias da data do evento o associado não terá direito a remarcação, nem a devolução de valores.

Parágrafo Segundo : Caso haja desistência da locação aqui contratada, em um período superior a 30 dias da data da realização do Evento,  o valor pago pela ocupação do local será devolvido pela ELASE ao Associado, sem prejuízo para o mesmo.

CLÁUSULA SEXTA– DA PERMISSÃO PARA FIXAÇÃO DE FAIXAS E ASSEMELHADOS

A colocação e/ou afixação de faixas, cartazes, outdoors, banners e/ou outros assemelhados no interior do Salão Ingleses, só poderão ser feitas após autorização prévia e expressa da ELASE, sendo que não será permitida a colocação de pregos, parafusos, fitas adesivas e outros objetos que possam danificar a pintura das paredes, estrutura de teto, pisos, colunas e mobílias.

CLÁUSULA SETIMA– DA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS FURTOS E/OU ROUBOS

A ELASE não se responsabiliza por eventuais situações de roubo ou furto ocorrido nas dependências como pertences dos convidados, especificamente no local da realização do evento.

Parágrafo Único – É de responsabilidade do ASSOCIADO as comunicações à autoridade policial sobre o dia e horário da realização do evento caso a mesma se faça necessária.

CLÁUSULA OITAVA– DO CREDENCIAMENTO, HORÁRIO E PROFISSIONAIS CONTRATADOS

O acesso ás dependências do espaço locado pelo ASSOCIADO e demais profissionais contratados por este se dará a partir das 10h da manhã do dia do eventos ou, caso o local não tenha sido utilizado no dia anterior o acesso ao mesmo poderá der antecipado para as 8h do dia do evento, mediante autorização formal da secretaria da ELASE.

Parágrafo primeiro: Todos os materiais e equipamentos devem ser retirados pelo ASSOCIADO do espaço locado logo após o término do evento.

Parágrafo Segundo: O ASSOCIADO é responsável pelos materiais e equipamentos locados para o evento estando a ELASE isenta de qualquer responsabilidade quanto a danos e furto/roubo, assim como o recebimento dos mesmos.

Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade do ASSOCIADO comunicar a todos os profissionais envolvidos no evento sob sua responsabilidade (barrista, barman, boleira, celebrante, decorador, DJ, doceira, filmagem, florista, fotografo, músico, operador de iluminação e som, entre outros) que o acesso dos mesmos às dependências do espaço dever ser feito respeitando os horários de montagem e desmontagem do evento.

Parágrafo Quarto: É de responsabilidade do ASSOCIADO a conservação dos bens objeto da locação, cabendo ao mesmo conferir juntamente com o representante da ELASE, e assinar o Termo de Vistoria no dia do evento, devendo restituí nas mesmas condições recebidas.

CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA ASSOCIADO

A ELASE não se responsabiliza pelos atos e danos praticados pelo ASSOCIADO  e convidados, inclusive acidentes ocorridos nas áreas interna e externa , sendo que os fatos ocorridos durante o evento são de responsabilidade do ASSOCIADO , inclusive a presença de menores de idade e eventuais danos causados aos mesmos, ficando também este responsável por qualquer ato desabonador que algum convidado vier a praticar durante o evento.

CLÁUSULA  DECIMA – DO NUMERO DE PARTICIPANTES DO EVENTO

O limite máximo permitido por evento é de 80 (oitenta)participantes, não podendo ultrapassar esse número.

Parágrafo Único: A relação de convidados poderá ser enviada para o email reservas@elase.com.br ou ser entregue na Secretaria da ELASE, com 48 horas de antecedência da realização do Evento. Deve ser entregue uma lista com o nome dos convidados associados da ELASE e convidados não associados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-  DOS LIMITES DE RUÍDOS

E de responsabilidade do ASSOCIADO observar no caso de execução musical, mecânico ou ao vivo, que o volume do som não deve ultrapassar os níveis máximos de intensidade fixados na legislação vigente e de acordo com a Resolução nº01/2017 da ELASE, cuja ciência é dada pelo ASSOCIADO  neste ato e que integra o presente contrato para todos os fins.

Parágrafo Primeiro: Quaisquer cominações legais ou multas contra a ELASE serão repassadas integralmente ao ASSOCIADO que será responsável pelo adimplemento das mesmas.

Parágrafo Segundo: Seja o som mecânico ou ao vivo, deverá ser encerrado impreterivelmente até às 19h, sendo permitido somente som ambiente. O horário final para término do evento será às 19h. Caso exceda estes horários, será cobrada multa no valor de 40% do valor do aluguel estipulado na Cláusula primeira.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO

Os equipamentos de iluminação e som necessários para o evento será de responsabilidade exclusiva do ASSOCIADO e deverão ser conectados à rede elétrica interna da ELASE, de acordo com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Parágrafo Único: Quaisquer problemas decorrentes da instalação inadequada deste equipamento serão de responsabilidade exclusiva do ASSOCIADO, o qual deverá também arcar com os prejuízos consequentes desta instalação, que serão apurados pela ELASE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROIBIÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTO E MAQUINÁRIO

Fica terminantemente proibida a utilização de maquinas do tipo SKY PAPER, FOGOS DE ARTIFÍCIO INDOOR e TUBOS DE LANÇAMENTO DE CONFETE, e assemelhados no evento bem como a utilização de lâmpadas halogênicas para iluminação, que seja dentro ou fora do espaço locado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS SERVIÇOS DE BUFFET E FORNECIMENTO DE BEBIDAS

 Parágrafo Primeiro: A contratação dos serviços de Buffet e bebidas fica a critério do associado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES PELO DESCUPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

O eventual descumprimento das Cláusulas contratuais obrigará o ASSOCIADO a pagar a ELASE uma multa no valor de 01(um) salário-mínimo vigente por infração cometida, com exceção as Cláusulas que possuem cobranças especificas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A ELASE não se responsabiliza pelo extravio ou danos a quaisquer objetos deixados pelo ASSOCIADO nas dependências e imediações do Salão, antes, durante e após o evento.

Florianópolis, _______ de ______________ de__________.

 

Funcionário da ELASE:

 

suporte
Author: suporte

Suporte Técnico.

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