Minuta de Reserva e Utilização da Instalação – Salão Barra da Lagoa

ELASE- Clube Social e Desportivo

Contrato de Reserva e Utilização da Instalação – Salão Barra da Lagoa

Código da Reserva:
[codigo] 
Associado:
[nome] 
Data/Horário:
[data] 
Matrícula:
[matricula] 
Nº de Convidados:
[total_convidados]
Finalidade do Evento:
[finalidade] 
Telefone:
[tel] 

          

 Declaro para os devidos fins que li atentamente e estou ciente de que:

1. A ocupação da instalação solicitada somente estará garantida quando do preenchimento deste “Contrato de Reserva”. O pagamento da taxa de ocupação deverá ser recolhido até 24 (vinte e quatro) horas após a marcação da reserva. Se realizado pela Internet, o associado tem 48 horas para apresentar, na secretaria da ELASE, este contrato devidamente assinado bem como o respectivo pagamento bancário ou autorização de débito. O valor deste contrato é de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
2. É indispensável a presença do Associado durante a utilização do espaço, pois é de sua responsabilidade o cumprimento dos itens abaixo descritos, respondendo, também, pelos atos praticados por seus convidados (associados ou não), além de outros previstos nos demais regulamentos ou estatuto.
3. A utilização do Salão é permitida até às 19:00h. Após esse horário, o funcionário de plantão está autorizado a encerrar o evento.
4. Não é permitida a sublocação ou a comercialização de convites, ingressos ou similares.
5. O Associado é responsável pela devolução das instalações e equipamentos nas mesmas condições em que as recebeu e ressarcirá os possíveis danos que venham ser causados por quaisquer dos seus convidados (associados ou não), presentes no evento; sendo que, para tal, desde já autoriza a ELASE a proceder o referido desconto.
6. Ao término da utilização, o associado deverá retirar todo o material que lhe pertence, não podendo utilizar o dia subsequente para esse fim.
7. Para colocação de balões, faixas e afins, não serão permitidos pregos, percevejos (taxas), ou quaisquer outros materiais que danifiquem a instalação.
8. Os equipamentos desta instalação serão conferidos pelas partes, momentos antes do evento, e farão parte integrante deste instrumento.
9. A limpeza do ambiente é de responsabilidade da ELASE, sendo que a liberação da instalação dar-se-á até as 10 horas do dia da realização do evento.
10. Em caso de cancelamento por parte do associado, o valor pago pela ocupação do local não será devolvido, entretanto será permitido que o associado possa remarcar a reserva desde que o faça com no mínimo 15 (quinze) dias antes da data marcada, sendo permitida somente uma remarcação.
11. A capacidade máxima da instalação , é de 80 (oitenta) pessoas.
12. Será tolerado apenas som ambiente, num volume que não cause transtornos à vizinhança e por consequência à ELASE.
13. Caberá a ELASE definir a obrigatoriedade ou não da contratação de segurança em função do tipo de evento, visando à integridade do patrimônio do Clube. Neste caso, a ELASE cobrará o valor no ato da assinatura deste termo.
14. Qualquer irregularidade, constatada pelo associado, deverá ser registrada no Livro de Ocorrência que fica em poder dos funcionários que atendem na Sede de Praia que dará encaminhamento do relato à Diretoria Executiva da ELASE na Sede Social.
15. A relação de convidados poderá ser enviada para o email reservas@elase.com.br ou ser entregue na Secretaria da ELASE, com até 48 horas de antecedência da realização do Evento.
16. Por não ter ecônomo na Sede de Praia, o Buffet e bebidas são de responsabilidade do Associado, porém ao término do evento, o associado não poderá deixar o salão o que não foi consumindo para retirar em outro dia.

Funcionário da ELASE:

 

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Author: suporte

Suporte Técnico.

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