Minuta de Reserva e Utilização da Instalação – Salão Daniela

ELASE Clube Social e Desportivo

Contrato de Reserva e Utilização da Instalação – Salão Daniela

Código da Reserva:
Associado:

 

Data/Horário:

 

Matrícula:

 

Nº de Convidados:

 

Finalidade do Evento:

 

Telefone:

Declaro para os devidos fins que li atentamente e estou ciente de que:

  1. A ocupação da instalação solicitada somente estará garantida quando do preenchimento deste “Contrato de Reserva”. A instalação é liberada de forma gratuita ao associado. Caso o associado não utilize a instalação, deverá fazer o cancelamento até 5 (cinco) dias antes da data da reserva. Se não realizado o cancelamento, pagará uma multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

  1. É indispensável a presença do Associado durante a utilização do espaço, pois é de sua responsabilidade o cumprimento dos itens abaixo descritos, respondendo, também, pelos atos praticados por seus convidados (associados ou não), além de outros previstos nos demais regulamentos ou estatuto.

 

  1. A utilização do Salão é permitida até as 22:00h de segunda a sexta-feira. Sábado, domingo e feriado até as 19:00h. Após esses horários, o funcionário de plantão está autorizado a encerrar o evento.

 

  1. Não é permitida a sublocação ou a comercialização de convites, ingressos ou similares.

 

  1. O Associado é responsável pela devolução das instalações e equipamentos nas mesmas condições em que as recebeu e ressarcirá os possíveis danos que venham ser causados por quaisquer dos seus convidados (associados ou não), presentes no evento; sendo que, para tal, desde já autoriza a ELASE a proceder o referido desconto.

 

  1. Ao término da utilização, o associado deverá retirar todo o material que lhe pertence, não podendo utilizar o dia subsequente para esse fim.

 

  1. Para colocação de balões, faixas e afins, não serão permitidos pregos, percevejos (taxas), ou quaisquer outros materiais que danifiquem a instalação.

 

  1. Os equipamentos desta instalação não podem ser colocados e utilizados fora do salão (área externa) e serão conferidos pelas partes, momentos antes do evento, e farão parte integrante deste instrumento.

 

  1. A limpeza do ambiente é de responsabilidade da ELASE, sendo que a liberação da instalação dar-se-á até as 10 horas do dia da realização do evento.

 

  1. Será tolerado apenas som ambiente, num volume que não cause transtornos à vizinhança e por consequência à ELASE.

 

  1. Caberá a ELASE definir a obrigatoriedade ou não da contratação de segurança em função do tipo de evento, visando à integridade do patrimônio do Clube. Neste caso, o valor deve ser pago pelo associado no ato da assinatura deste termo.

 

  1. Qualquer irregularidade, constatada pelo associado, deverá ser registrada via ouvidoria, no site do clube.

 

  1. A relação de convidados poderá ser enviada para o e-mail reservas@elase.com.brou ser entregue na Secretaria da ELASE, com até 48 horas de antecedência da realização do Evento.

 

  1. A capacidade máxima permitida no salão é de 40(quarenta ) pessoas.

 

  1. Se houver consumo de cerveja, chopp, água (com ou sem gás) e refrigerante (lata ou pet de 2L ou 1,5L) o associado deverá adquirir, obrigatoriamente junto ao ecônomo da ELASE, demais bebidas não têm a obrigatoriedade de aquisição com o ecônomo. O consumo será em forma de consignação. Os associados que tiverem necessidade de copos (limitados a capacidade da instalação) poderão solicitar diretamente ao ecônomo. O telefone para contato com o ecônomo 48 98412-1001 (Grasiele).
Aceite do Associado: Funcionário da ELASE:

 

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Author: suporte

Suporte Técnico.

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