Regimento Provisório da Sede de Praia.

Foi retomada no ultimo dia 23/11, a atividade de camping. Cabe reforçar a importância do associado respeitar as recomendações dos órgãos de saúde, evitando que a ELASE venha sofrer alguma penalidade seja da vigilância sanitária ou dos órgãos de segurança pública. A seguir regimento provisório da Sede de Praia.

 Regimento Provisório da Sede de Praia:

– A Sede de Praia estará à partir do dia 23 de  novembro de 2020 aberta ao quadro social da ELASE.

– Os dias e horários de funcionamento serão os seguintes: segunda a domingo, das 08 às 19h;

– Obrigatório apresentar a carteira social;

– Obrigatório o uso de máscara durante toda a permanência do associado nas instalações da Sede de Praia, independente da atividade que o associado estiver realizando, exceto quando estiver alimentando-se;

– Obrigatório higienizar as mãos com Álcool gel 70%; na entrada e saída. Para tanto, este produto estará disponível  nos salões, quiosques, banheiros e no portão principal, isto é,  ao lado do interfone;

– Manter um distanciamento mínimo de 1,50m;

– Será realizado controle de entrada e saída, exigido pela vigilância sanitária. ASSOCIADO IDENTIFIQUE-SE;

– Pessoas do grupo de risco ou com gripe, febre, devem evitar a Sede de Praia;

– Estará disponível diariamente para uso dos associados e seus dependentes (seis pessoas no máximo) as duas churrasqueiras do salão principal  e os dois quiosques. A utilização será procedida de um agendamento a ser realizado através dos telefones(48) 3232-4570 ou no próprio local no dia da utilização, caso haja disponibilidade. O uso do espaço não deve ser interpretado como uma liberação para eventos;

– O associado que desejar se alimentar, deverá trazer comida e bebida e os utensílios necessários. Não há bar funcionando no local;

– Durante o funcionamento provisório da Sede de Praia, serão permitidos até 04 convidados pagando o valor de R$ 25,00 cada;

– Ao final da utilização, os associados deverão retirar todos os seus pertences e recolher o lixo que produziram;

– Os associados deverão evitar aglomerações e que procurem cuidar da Sede de Praia;

– É importante observar que estamos cercados de diversas residências e em algumas vezes fomos interpelados por denúncia da vizinhança, portanto seguir as normas é fundamental para mantermos o lugar aberto à recreação dos associados;

– Devem ser observados todos os aspetos indicados no Regimento Interno da Sede de Praia, dispostos no site do Clube, que não conflitem com o presente regimento provisório.

– A partir de 01 de dezembro, a Sede de Praia terá novos valores para os associados que desejarem acampar. Confira tabela abaixo:

  •  Diária de associado acampado – R$ 12,50;
  •  Taxa de permanência diária de barraca, trailer ou motor home fechados R$ 8,50;
  •  Taxa de permanência diária de trailer ou motor home, ocupados – R$ 9,50.

Lembrando que para demarcação de espaços para acampamento, utilizando cordas ou outros quaisquer acessórios, o associado terá um prazo máximo de 9 (nove) dias, após a escolha do local,  para montar sua barraca de forma definitiva, sem que haja cobranças de taxas previstas neste regimento. A partir do 10º (décimo) dia, será cobrada taxa de barraca fechada, independente desta estar ou não totalmente montada.

greice
Author: greice

Pular para o conteúdo