Foi realizada no dia 21 de setembro de 2006 Assembléia Geral Extraordinária com a finalidade de promover alterações estatutárias em atendimento ao novo código civil e, também, visando melhorias na administração do Clube. Das alterações efetuadas, cabe destacar aquela que elevou de 21 para 25 anos a idade máxima dos dependentes, filhos de associados, beneficiando com isso os associados fundadores ou equiparados, contribuintes e os beneméritos. Além da elevação da idade máxima, foi introduzido parágrafo ao artigo que trata dos dependentes, estabelecendo que os filhos solteiros com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos até completarem 30 (trinta) anos poderão permanecer na qualidade de dependentes, devendo o associado pagar mensalmente, a contribuição de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da mensalidade, para cada dependente nesta condição. Antes desta reforma, o dependente ainda que solteiro, pertencente a esta faixa etária, deixava a qualidade de dependente e era obrigado a se associar, pagando a mensalidade integral. Para se beneficiar desta nova condição, os filhos de associados deverão dirigir-se à Secretaria do Clube para obter maiores informações. O novo Estatuto Social pode ser consultado em sua íntegra no ambiente Institucional do site da ELASE.
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