Desde o dia 3 de dezembro de 2014, está em vigor em todo País a Lei 12.546 (lei antifumo). Sendo assim, fica proibido o ato de fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (Art. 2º).
De acordo com a Lei é proibido fumar em halls, corredores de condomínios, restaurantes e clubes, sem exceção para ambientes que sejam parcialmente fechados por uma parede, teto, divisória ou toldo.
Caso a norma seja desrespeitada, os estabelecimentos sofrerão as penas estabelecidas por lei.
A ELASE está instalando placas de identificação nos locais onde é proibido fumar.
Na ELASE, conforme a Lei, fica proibido fumar nos seguintes lugares:
– hall do ginásio;
– Sauna;
– Almoxarifado;
– vestiários,
– Corredores;
– Sala de ginástica e musculação;
– Secretaria;
– Sala de jogos;
– Sala de inglês e redação;
– Salões de festas (Ingleses e Daniela);
– Salão Jurerê (área externa e interna);
– Restaurante e deck do restaurante;
– Parque aquático (área interna e externa);
– Quadras de tênis;
– Guarita do estacionamento;
– Salão Barra da Lagoa;
– Quiosques (sede de praia);
– Vestiários (sede de praia).
Contamos com a colaboração de todos!