Lei antifumo

 Desde o dia 3 de dezembro de 2014, está em vigor em todo País a Lei 12.546 (lei antifumo). Sendo assim, fica proibido o ato de fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (Art. 2º).

 De acordo com a  Lei é proibido fumar em halls, corredores de condomínios, restaurantes e clubes, sem exceção para ambientes que sejam parcialmente fechados por uma parede, teto, divisória ou toldo.

 Caso a norma seja desrespeitada, os estabelecimentos sofrerão as  penas estabelecidas por lei.

A ELASE está instalando placas de identificação nos locais onde é proibido fumar.

 Na ELASE, conforme a Lei, fica proibido fumar nos seguintes lugares:

 – hall do ginásio;

 – Sauna;

 – Almoxarifado;

 – vestiários,

 – Corredores;

 – Sala de ginástica e musculação;

 – Secretaria;

 – Sala de jogos;

 – Sala de inglês e redação;

 – Salões de festas (Ingleses e Daniela);

 – Salão Jurerê (área externa e interna);

 – Restaurante e deck do restaurante;

 – Parque aquático (área interna e externa);

 – Quadras de tênis;

 – Guarita do estacionamento;

 – Salão Barra da Lagoa;

 – Quiosques (sede de praia);

 – Vestiários (sede de praia).

 Contamos com a colaboração de todos!

 

suporte
Author: suporte

Suporte Técnico.

Pular para o conteúdo