A Diretoria Executiva da ELASE reunida ontem, 12 de dezembro, aprovou alterações do item 8 do Regulamento do Camping que passa a ter a seguinte redação:
Item 8 – O associado campista pagará uma diária correspondente ao número de pessoas que ocuparem o espaço utilizado pela barraca, trailer ou motor home. O valor da diária é de R$ 6,00(seis reais) por associado, exceto dependentes até 12 anos que não pagam.
Além do pagamento de diárias previsto acima, serão cobrados, adicionalmente:
• Taxa de permanência para trailers, no valor de 1,5 (um vírgula cinco) vezes a mensalidade praticada pela ELASE, para um período de no máximo 30 (trinta) dias, não sendo permitido o fracionamento;
• Taxa de permanência para motor home, no valor de 2 (duas) vezes a mensalidade praticada pela ELASE, para um período de no máximo 30 (trinta) dias, não sendo permitido o fracionamento;
• Taxa de permanência diária para barraca fechada, ou seja, sem a presença do associado campista, no valor equivalente a R$ 5,00.
Tais medidas passam a vigorar a partir de 12 de dezembro de 2012.