DIRETORIA EXECUTIVA

REGIMENTO INTERNO

1. DO OBJETIVO

1.1 O presente Regimento Interno, parte complementar do Estatuto da ELASE Clube Social e Desportivo, objetiva estabelecer normas e rotinas para o acesso e utilização das instalações existentes em sua Sede Social e Sede de Praia. Os itens 2 a 9 referem-se exclusivamente à Sede Social, localizada no Bairro Carvoeira, e o item 10 refere-se à Sede de Praia, localizada no Bairro Barra da Lagoa, ambas em Florianópolis, Santa Catarina. Os itens 11 e 12 são comuns às Sedes Social e de Praia.

2. DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES

2.1 É assegurado o acesso e a utilização das instalações da ELASE por parte dos associados e dependentes, desde que cumpridas as formalidades estatutárias, o presente Regimento Interno e demais normas definidas pela Diretoria Executiva.

2.2 Para acesso às instalações ou ao estacionamento, é obrigatória a utilização da carteira social junto às catracas, existindo opcionalmente a possibilidade da leitura biométrica digital.

2.3 O associado ou dependente que por ventura não estiver de posse da carteira social, e na eventualidade da não leitura biométrica digital, poderá ter o acesso liberado exclusivamente na portaria, desde que não esteja inadimplente, apresentando documento de identidade para comprovação de sua matrícula junto ao sistema.

2.4 O associado é considerado responsável por seus atos e por atos de seus dependentes, convidados e visitantes, nas condições previstas no item 4.1.b, devendo arcar com o ônus decorrente de eventuais danos ou prejuízos que, direta ou indiretamente venham a ser causados ao patrimônio da ELASE, funcionários, associados ou terceiros, quer sejam de caráter material ou pessoal.

3. DOS CONVIDADOS

3.1 São consideradas convidadas, as pessoas que adentrarem à ELASE, com objetivo de participação em eventos sociais particulares, realizados nos salões sociais sob responsabilidade de associados.

3.2 São considerados convidados, também, as pessoas acompanhadas de associados que adquiram convites para utilização de algumas instalações, como, sauna, quadras de tênis/paredão, quadra de areia, squash, pádel, campo sintético e piscina, lembrando que para acesso ao parque aquático, poderá ser exigido o exame médico.

3.3 Incluem-se ainda como convidados, as pessoas que participam dos torneios de Canastras e Tranca, promovidas pela ELASE em parceria com Associação dos Aposentados da Eletrosul (AAPE).

3.4 Os convidados deverão cumprir com as disposições estatutárias, com o presente Regimento Interno e com as demais normas definidas pela Diretoria Executiva.

4. DOS VISITANTES

4.1 São consideradas visitantes, as pessoas que adentrarem à ELASE nas seguintes condições:

  1. Acompanhadas obrigatoriamente por funcionário para conhecerem a ELASE com o objetivo de se associarem;

  2. Acompanhadas obrigatoriamente por associados ou dependentes maiores de 18 anos com o objetivo de desfrutarem das áreas externas. Neste caso, os associados deverão obter junto à secretaria (de segunda a sexta-feira) credencial para os visitantes. Nos finais de semana e feriados, a credencial deverá ser obtida junto à portaria. Será permitida apenas uma credencial por associado titular por dia. Os visitantes não terão direito a utilização das estruturas da ELASE para a prática de atividades, exceto às áreas livres (playground, sala de jogos, restaurante e bares). Os visitantes deverão ser orientados que nestas áreas, a prioridade de utilização é dos associados.

4.2 São consideradas ainda visitantes, as pessoas, desacompanhadas de funcionário ou associado, com objetivo de adentrarem â ELASE quando se realizarem atividades abertas ao público de um modo geral.

4.3 Os visitantes deverão cumprir com as disposições estatutárias, com o presente Regimento Interno e com as demais normas definidas pela Diretoria Executiva, devendo arcar com o ônus decorrente de eventuais danos ou prejuízos que, direta ou indiretamente venham a ser causados ao patrimônio da ELASE, funcionários, associados ou terceiros, quer sejam de caráter material ou pessoal.

5. DOS CONVENIADOS

5.1 São consideradas conveniadas, as pessoas que adentrarem à ELASE para utilizarem serviços das empresas parceiras ou entidades a ela vinculadas, como por exemplo: Aikido, Atêlie Bucal Floripa, Campo Sintético Rola Bola, Jujuba Festa Infantil, Perfect Podologia, Pons Espaço Vital, Sobrallia Buffet.

5.2 Os conveniados para acessar às instalações deverão identificar-se na portaria principal. O funcionário da portaria deverá fazer o registro de entrada do conveniado.

5.3 Os conveniados deverão cumprir com as disposições estatutárias, com o presente Regimento Interno e com as demais normas definidas pela Diretoria Executiva, devendo arcar com o ônus decorrente de eventuais danos ou prejuízos que, direta ou indiretamente venham a ser causados ao patrimônio da ELASE, funcionários, associados ou terceiros, quer sejam de caráter material ou pessoal.

6. DAS INSTALAÇÕES

6.1 A cessão, empréstimo ou aluguel das instalações da ELASE somente poderá ser feito a critério da Diretoria Executiva, observando-se os direitos dos associados e o calendário de atividades da ELASE.

6.2 O uso das instalações deverá seguir rigorosamente o que especifica o regulamento de cada espaço.

6.3 A ELASE poderá interditar ou requisitar as dependências, sempre que julgar necessário, para manutenção e conservação, para realização de eventos internos ou externos e, também, para realização de treinos ou jogos das equipes de rendimento.

7. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES.

  GERAL DO CLUBE   PARQUE AQUÁTICO
Segunda a sexta: das 06 às 23h Segunda: das 16 às 23h
Sábado: das 08 às 20h Terça a sexta: das 06 às 23h
Domingo e feriado: das 08 às 20h Sábado: das 08 às 20h
Domingo e feriado: das 08 às 20h.
SECRETARIA QUADRAS DE TÊNIS/AREIA/PADEL E SQUASH
Segunda a sexta: das 10h às 19h Segunda a sexta: das 07 às 23h
Sábado: das 09h às 12h Sábado: das 08 às 20h
Domingo e feriado: fechada Domingo e feriado: das 08 às 20h
ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO SAUNA
Segunda a sexta: das 06 às 23h Masculina
Sábado: das 09 às 13h Seg, Qua e Sex: das 17h às 22h
Domingo e feriado: fechada Sábado: das 17 às 21h
Domingo e feriado: das 16 às 20h
Feminina
Terça e Quinta: das 17h às 21h
Sábado: das 14 às 16:30h

DEMAIS INSTALAÇÕES – considerar o horário de funcionamento do clube, caso não especificado no respectivo item.

AULAS – considerar o horário de cada curso

Nos feriados, quando não especificado, o funcionamento segue o horário normal do dia da semana em que o feriado ocorrer, podendo, ainda, ser estabelecido horário especial que será divulgado através dos meios de comunicação da ELASE.

8. DO REGULAMENTO ESPECÍFICO DE CADA INSTALAÇÃO

8.1 DA ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO

8.1.1 Terão acesso à academia de musculação através da carteira social ou leitura biométrica os associados matriculados na atividade.

8.1.2 São deveres dos associados:

  1. Utilizar sempre toalha nos exercícios;

  2. Usar roupa adequada (não são permitidos: roupas jeans e social; sandálias; salto alto e sapato);

  3. Fazer exercícios com tênis e camiseta;

  4. Guardar obrigatoriamente o material da academia, após o uso;

  5. Revezar a utilização dos aparelhos quando necessário.

8.1.3 A utilização da academia é permitida somente a associados maiores de 13 anos. Não é permitida a presença de associados e dependentes, não matriculados na atividade.

8.1.4 Não é permitida a utilização dos equipamentos da academia sem acompanhamento do professor responsável.

8.1.5 A ELASE não se responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes do uso da academia de musculação. Embora não seja exigido exame médico prévio, o usuário deverá estar ciente de suas condições físicas e de saúde, de forma a beneficiar-se dos efeitos da academia de musculação, sem prejudicar sua saúde.

8.2 DO ALMOXARIFADO E MATERIAL ESPORTIVO

8.2.1 A ELASE poderá fornecer aos associados material para a prática de modalidade esportiva. A listagem do material disponível encontra-se no almoxarifado.

8.2.2 Para retirada do material esportivo, o associado deverá apresentar a carteira social e assinar a requisição de retirada do material.

8.2.3 É de responsabilidade do associado o zelo pelo material e devolução do mesmo sem danos. A devolução do material esportivo deverá ser efetuada no mesmo dia do empréstimo, considerando o horário de funcionamento do almoxarifado, não podendo repassar o material para o próximo usuário, caso contrário o custo do material será levado a débito do requisitante, podendo inclusive este sofrer penalidades estabelecidas pela Diretoria Executiva.

8.2.4 Excepcionalmente, os materiais poderão ser retirados por um único associado para toda sua equipe esportiva, cabendo a este a responsabilidade por sua devolução. Caso não o faça, o associado arcará com o custo do material, podendo sofrer penalidades estabelecidas pela Diretoria Executiva.

8.2.5 Para atividades esportivas externas, só será permitido o empréstimo de materiais mediante requisição, com autorização escrita da Diretoria de Esportes.

8.2.6 É expressamente proibido o acesso de pessoas não autorizadas ao interior do almoxarifado.

8.2.7 No almoxarifado, encontra-se o setor de ACHADOS E PERDIDOS, onde são guardados os pertencentes perdidos na ELASE, pelo período de 30 (trinta) dias. Findo esse prazo, não ocorrendo reclamações, os objetos serão doados a entidades assistenciais.

8.3 DO CAMPO DE FUTEBOL SUÍÇO

8.3.1 O campo de futebol suíço está disponível para utilização do associado, obedecendo aos critérios, dias e horários definidos no presente Regimento Interno, sendo que cada reserva será de 1 hora, devendo ser realizada na secretaria.

8.3.2 Os horários de utilização dos associados são:

  • Segunda à sexta das 8h às 20h;

  • Sábado, domingo e feriado das 12 às 13h.

8.3.3 Obrigatoriamente cada reserva deverá ter um associado responsável, o qual se encarregará pela retirada e devolução do material utilizado junto ao almoxarifado.

8.3.4 Para a utilização do campo o associado deverá usar roupa adequada, não sendo permitido o uso de chuteiras de trava alta ou sapatos, bem como não é permitido jogar sem camisa.

8.3.5 Não é permitido adentrar ao campo com comida ou bebida.

8.3.6 Fora dos horários especificados no item 8.3.2, os demais serão utilizados para cursos ou por empresa parceira.

8.3.7 Os vestiários a serem utilizados pelos usuários visitantes do campo suíço são exclusivamente os do Ginásio Telmo Thompson Flores.

8.4 DOS GINÁSIOS

8.4.1 Os ginásios são destinados aos seguintes fins:

  1. Aulas dos cursos;

  2. Atividades de empresas parceiras ou entidades vinculadas à ELASE;

  3. Treinamento e jogos das equipes representativas;

  4. Recreação do associado;

  5. Eventos esportivos e sociais, autorizados pela Diretoria Executiva.

8.4.2 Os ginásios estão disponíveis para utilização do associado, obedecendo aos critérios definidos no presente Regimento Interno.

8.4.3 Para a utilização do Ginásio, o associado deverá usar roupa adequada, não sendo permitido jogar de sapatos, chinelos, pés descalços ou sem camisa.

8.5 DA QUADRA POLIESPORTIVA

8.5.1 A quadra poliesportiva é destinada aos seguintes fins:

  1. Aulas dos cursos;

  2. Atividades de empresas parceiras ou entidades vinculadas à ELASE;

  3. Treinamento e jogos das equipes representativas;

  4. Recreação do associado;

  5. Eventos esportivos e sociais, autorizados pela Diretoria Executiva.

8.5.2 A quadra poliesportiva está disponível para utilização do associado, obedecendo aos critérios definidos pela Diretoria de Esportes.

8.5.3 Para a utilização da quadra poliesportiva, o associado deverá usar roupa adequada, não sendo permitido jogar de sapatos, chinelos, pés descalços ou sem camisa.

8.6 DA QUADRA DE AREIA

8.6.1 A quadra estará disponível para utilização do associado, obedecendo às normas estabelecidas neste Regimento.

8.6.2 De segunda a sexta-feira, das 7 às 18h, a quadra fica livre para qualquer modalidade (Beach Tênnis, Futvolei ou Volei de Praia), de maneira presencial.

8.6.3 Para utilizar o material disponibilizado pelo Clube, é necessário que o associado se dirija ao almoxarifado com sua carteirinha para efetuar o empréstimo. É responsabilidade do associado o zelo pelo material e devolução do mesmo sem danos, ao almoxarifado, não podendo repassar o material para o próximo usuário.

8.6.4 Caso não exista procura, no momento, pela modalidade estabelecida no quadro de horário, a quadra poderá ser utilizada para qualquer outra modalidade, porém no caso de surgirem interessados em praticar a modalidade estabelecida conforme o quadro de horário, estes terão prioridade no uso da quadra.

8.6.5 Sempre que necessário, a Diretoria Executiva poderá interditar a quadra para conservação, realização de torneios, intercâmbios, treinos de equipes ou por outros motivos de seu interesse.

8.6.6 Altura das Redes:

  • Beach Tênis: 1,70m;
  • Futevôlei: 2,20m;
  • Vôlei Praia: 2,43m (masculino) e 2,24m (feminino).

8.6.7 O ajuste da rede à altura da modalidade desejada deverá ser realizado pelos próprios usuários.

8.7 DO PARQUE AQUÁTICO

8.7.1 Para ingresso do associado, será exigida a apresentação da carteira social ou leitura biométrica digital acompanhada do comprovante de exame médico atualizado, se assim exigido, podendo este ser realizado na ELASE mediante pagamento da taxa de exame médico, ou ainda ter sido realizado externamente.

8.7.2 A frequência de crianças menores de 12 anos só será permitida quando estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis maiores de 18 anos, devidamente inscritos na ELASE como responsáveis e com exame médico em dia, se assim exigido.

8.7.3 É obrigatória a utilização dos vestiários para troca de roupa.

8.7.4 Não é permitido o uso de objetos para recreação nas piscinas.

8.7.5 Não é permitido consumir alimentos e bebidas, com exceção de água.

8.7.6 É obrigatório o uso de chuveiro (ducha) antes de entrar nas piscinas.

8.7.7 Não é permitido o uso de qualquer tipo de bronzeador, exceto protetor solar, restrito à piscina externa.

8.7.8 Não será permitida a prática de qualquer jogo ou brincadeira que possa prejudicar os demais frequentadores, ou atrapalhar o andamento das aulas.

8.7.9 Não será permitida a utilização da piscina média para recreação, nos horários estabelecidos para aulas do curso de hidroginástica.

8.7.10 Deverão ser respeitadas as áreas delimitadas para os cursos, evitando prejudicar o andamento das aulas.

8.7.11 As temperaturas de água da piscina semi-olímpica e da piscina média serão reguladas para cada tipo de atividade que se realiza em cada espaço.

8.7.12 Não é permitido uso de trajes de banho (sunga, biquínis e toalhas) fora das dependências da piscina.

8.7.13 A manutenção do parque aquático é realizada às segundas-feiras das 7 às 16h, podendo no verão ser requisitado tempo maior para tal, não sendo permitido o acesso de associados, no parque aquático, durante a manutenção.

8.7.14 A ELASE não se responsabiliza por pertences deixados no parque aquático. Para tanto, o Clube disponibiliza guarda-volumes com a finalidade de manter em segurança os pertences dos associados.

8.7.15 Excepcionalmente, será permitido, desde que autorizado pelo Diretor Administrativo-Financeiro no caso específico de aulas, o acesso de não associados ao Parque Aquático, na condição de acompanhante de associados com necessidades especiais ou de crianças associadas menores de 12 anos. Os acompanhantes deverão apresentar na entrada do Parque Aquático a autorização da permissão e deverão ainda apresentar comprovante de exame médico, se assim exigido.

Os acompanhantes poderão permanecer no espaço do Parque Aquático para assistir as aulas de seus acompanhados somente no período de maio a outubro, nos demais meses devem apenas deixar os menores aos cuidados dos professores e ao término das atividades, poderão adentrar no espaço do Parque Aquático para buscar os menores.

8.7.16 A ELASE disponibiliza secadores de cabelo para os associados usuários do parque aquático. Para retirar o secador, o associado deverá dirigir-se à portaria do parque, ser maior de 14 anos e apresentar a carteira social que ficará retida até a devolução do secador.

8.7.17 É obrigatório para crianças , que ainda usam fraldas, o uso de fraldas próprias de banho para nadar na piscina.

8.7.18 É permitido o uso simultâneo de até 03 (três) associados por raia na piscina semiolímpica, não havendo exclusividade de raias para uso individual.

8.7.19 É permitido acesso de convidados não associados para recrear desde que apresentem comprovante de pagamento da taxa de convidado juntamente com exame médico, se assim exigido, e acompanhados do associado maior de idade.

8.8 DO PLAYGROUND

8.8.1 O uso dos aparelhos do playground será restrito às crianças menores de 13 (treze) anos de idade.

8.9 DAS QUADRAS DE TÊNIS DE CAMPO

Utilização e Manutenção das Quadras

8.9.1 As quadras de tênis estão disponíveis para utilização do associado e seus convidados, obedecendo às normas estabelecidas neste Regimento.

8.9.2 O associado poderá trazer um convidado para jogar, mediante o pagamento da taxa de convidado, devendo obrigatoriamente estar presente junto com o convidado no Clube.

8.9.3 Os horários de manutenção das quadras são os indicados abaixo, podendo em caso de necessidades serem utilizados outros horários:

  1. Quadras 1 e 2: das 12h às 13h (segunda à sexta), das 17h às 17h15 (segunda, quarta e sexta) e das 13h às 14h (sábado, domingo e feriado);

  2. Quadra 3: das 13h às 14h (segunda à sexta); das 18h às 18h15 (segunda e quarta) e das 12h às 13h (sábado, domingo e feriado).

Nos horários de manutenção das quadras, estas não poderão ser utilizadas pelos associados.

8.9.4 Sempre que necessário, a Diretoria Executiva poderá interditar as quadras para conservação, realização de torneios, intercâmbios, treinos de equipes ou por outros motivos de seu interesse.

8.9.5 É expressamente proibido ao associado realizar serviço de manutenção junto às quadras de tênis, exceto passar a rede ou escovão; e a vassoura nas linhas.

Tempo de Utilização e Reserva das Quadras

8.9.6 Cada reserva terá a duração de 1 (uma) hora.

8.9.7 Cada associado terá direito a uma única reserva por dia, efetuada através do aplicativo de reservas. A abertura da agenda para reservas das quadras dar-se-á sempre aos domingos às 20 (vinte) horas.

8.9.8 Não serão permitidas trocas de nomes, após a reserva realizada no aplicativo.

8.9.9 O associado só poderá efetuar nova reserva após a utilização da reserva já realizada.

8.9.10 A não ocupação da quadra, pelos 2 (dois) tenistas da reserva, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, implicará na perda da vez e no impedimento de novas reservas pelo período de 7 (sete) dias.

8.9.11 Os associados poderão cancelar a reserva, diretamente no aplicativo, até 2 (duas) horas antes do horário marcado sem aplicação de medida disciplinar, porém, não poderão efetuar nova reserva para o mesmo dia da reserva cancelada.

8.9.12 Para os associados que reservarem o horário e não utilizarem sem cancelamento prévio, ficarão impedidos de novas reservas no aplicativo pelo período de 7 (sete) dias.

8.9.13 Para a marcação presencial não existe limite de reservas, podendo ser realizada nova reserva, após a utilização do seu horário, desde que não tenham associados que não jogaram aguardando para reservar.

8.9.14 A utilização das quadras de tênis será por reservas, rodízio ou de forma presencial, da seguinte forma:

8.9.14.1 Reservas:

  1. Serão efetuadas pelo associado diretamente no aplicativo de reservas.

8.9.14.2 Rodízio de duplas: Os horários disponíveis para o rodízio são:

a. Período Matutino: Segunda a sexta das 7h às 12h; Sábado, domingo e feriado das 08h às 13h.

b. Período Vespertino/Noturno: Segunda, quarta e sexta das 17h às 23h; Sábado, domingo e feriado das 14h às 20h.

c. O sistema de utilização por rodízio para jogos de duplas é por ordem de chegada, onde será jogado 1 (um) set no sistema no-ad, ou seja, sem vantagem. Quem vencer, permanece na quadra por mais 1 (um) set contra a próxima dupla inscrita. Quem perder poderá novamente entrar no quadro de marcação, respeitando a ordem já existente no momento. A marcação será por ordem de colocação das carteirinhas no quadro de marcação da respectiva quadra. A dupla vencedora de 2 (dois) sets seguidos deixa a quadra podendo entrar novamente no quadro de marcação, obedecendo à ordem, entrando em quadra 2 (duas) novas duplas, na ordem do quadro de marcação da respectiva quadra.

8.9.14.3 Presencial:

  1. Deverão ser feitas de maneira presencial diretamente com o funcionário responsável pelas quadras para o horário livre a seguir.

Vestimenta dos Tenistas

8.9.15 Os tenistas deverão estar devidamente uniformizados com calçado tipo tênis com solado liso, camisa/camiseta, calção, short ou saia ou agasalho e utilizar o equipamento adequado à prática do esporte.

Aulas

8.9.16 A ELASE disponibilizará, através de Contrato de Cessão de Instalações, a profissionais liberais registrados junto ao CREF, espaço para ministrarem aulas de  Tênis de Campo a seus associados e dependentes.

8.9.17 Caso não ocorra a aula por falta de aluno, o professor responsável deverá disponibilizar o horário para ser utilizado pelos tenistas, respeitando o critério de marcação dos horários.

8.10 DOS SALÕES SOCIAIS

8.10.1 São salões sociais: Jurerê, Ingleses e Daniela.

8.10.2 Os associados ou dependentes poderão utilizar os locais acima citados para festas ou reuniões sociais, devendo fazer a reserva na Secretaria ou através do site www.elase.com.br, preenchendo o Contrato de reserva e pagando a taxa de uso.

8.10.3 As informações pertinentes a direitos e deveres dos associados em relação à utilização destes espaços estão especificadas no contrato de locação do espaço.

8.10.4 O acesso de convidados às festas promovidas pelos associados somente será permitida se seu nome constar da lista a ser entregue pelo associado na secretaria, conforme especificado no contrato de locação.

8.11 DA SAUNA

8.11.1 Para ingresso nas dependências da sauna, o associado deverá apresentar a carteira social ou documento de identidade para comprovação de sua matricula junto ao sistema. Deverá ainda estar adimplente e pagar a taxa de utilização da instalação.

8.11.2 O acesso de não associado somente será permitido acompanhado de um associado maior de idade, apresentando comprovante de pagamento do convite.

8.11.3 São disponibilizados aos usuários da sauna roupões que poderão ser alugados pelo preço estipulado na tabela de preços disponível na portaria da sauna. A não devolução dos roupões ao final da sauna implicará em cobrança do material, além de outras sanções que poderão ser estabelecidas pela Diretoria Executiva.

8.11.4 Os materiais recebidos: uma toalha de banho, uma toalha de rosto, um par de sandálias e a chave do armário, deverão ser devolvidos ao funcionário, na portaria da sauna. A não devolução implicará o pagamento do material, além de outras sanções que poderão ser estabelecidas pela Diretoria Executiva. Além destes materiais, o associado terá direito a sabonete e xampu.

8.11.5 A sauna será desligada, impreterivelmente, 10 (dez) minutos antes do horário de seu fechamento.

8.11.6 A idade mínima para frequentar a sauna é de 14 (quatorze) anos.

8.11.7 A ELASE não se responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes do uso da sauna. Embora não seja exigido exame médico prévio, o usuário deverá estar ciente de suas condições físicas e de saúde, de forma a beneficiar-se dos efeitos da sauna, sem prejudicar sua saúde.

      1. A sauna é contraindicada para:

  1. crianças;
  2. mulheres grávidas;
  3. pessoas com deficiência circulatória;
  4. pessoas com hipertensão arterial;
  5. pessoas com doenças vasculares ou coronarianas;
  6. pessoas com diabete descompensada;
  7. pessoas em uso de medicamentos diuréticos e vasodilatadores.

8.11.9 A ELASE não se responsabiliza pelo desaparecimento ou extravio de bens e valores guardados nos armários.

8.11.10 Qualquer irregularidade observada deve ser informada ao funcionário da portaria da sauna que tomará as providências necessárias.

8.11.11 O funcionário lotado na portaria da sauna fiscalizará o cumprimento deste Regulamento, estando autorizado a impedir o ingresso de pessoas não credenciadas, ou solicitar a saída dos que se negarem a cumprir as disposições expressas.

8.11.12 É disponibilizado na sauna um bar para atender os associados. O horário de funcionamento se estende até 30 minutos após o encerramento da sauna. Não será admitida a presença de pessoas estranhas no interior do bar que não os ecônomos.

8.12 DA SALA DE JOGOS

8.12.1 O Acesso à Sala será feito através da entrada localizada próxima à secretaria. Quando a secretaria estiver fechada, não será permitido o acesso à sala.

8.12.2 Deverá ser respeitado o silêncio, de maneira a não interferir na tranquilidade e sossego dos demais usuários.

8.12.3 A prioridade para a utilização da sala de jogos é dos associados.  No caso de visitantes, desde que acompanhados de associados, conforme item 4.1.b, poderão fazer uso da sala de jogos.

8.12.4 É expressamente proibida a entrada na Sala de Jogos sem camisa.

8.12.5 O Clube não se responsabiliza pelos materiais de propriedade dos associados ou de terceiros, deixados na sala de jogos.

8.13 DA QUADRA DE PÁDEL

Utilização e Manutenção da Quadra

8.13.1 A quadra de PADEL está disponível para utilização do associado, obedecendo às normas estabelecidas neste Regimento.

8.13.2 O horário de utilização da quadra é das 7h às 23h de segunda a sexta e das 8h às 20hs aos sábados, domingos e feriados, respeitando-se os horários de aula, de manutenção e outros estabelecidos pela Elase.

8.13.3 Sempre que necessário, a Diretoria Executiva poderá interditar a quadra para conservação, realização de torneios, intercâmbios, treinos de equipes ou por outros motivos de seu interesse.

Tempo de Utilização e Reserva das Quadras

8.13.4 Cada reserva terá a duração de 1h30min.

8.13.5 É permitido ao associado apenas 1 (uma) reserva por dia.

8.13.6 Poderá haver prorrogação da reserva para o horário subsequente, desde que, respeitadas as seguintes condições:

  1. a) O horário não poderá estar reservado, ou depois de ter passado 10 (dez) minutos da reserva, sem a presença dos associados que tenham reservado o horário;
  2. b) Desde que não existam padelistas, que ainda não jogaram, aguardando para jogar.

8.13.7 Durante o horário reservado, obrigatoriamente, todos os jogadores deverão deixar suas carteirinhas no quadro de marcação ao lado da quadra para conferência.

8.13.8 A não ocupação da quadra até 10 (dez) minutos após a hora marcada, implicará na perda da vez.

8.13.9 O associado poderá cancelar o horário junto a secretaria do Clube até 2 (duas) horas antes do horário marcado sem qualquer penalização.

8.13.10 Para o associado que reservar o horário e não utilizá-lo, sem cancelamento prévio, será debitado o valor estipulado pelo clube (20,00 reais) de multa pela não utilização, a ser acrescido em sua mensalidade da ELASE.

8.13.11 A reserva da quadra de padel se dará da seguinte forma:

  1. Segunda a Sexta: na secretaria do clube ou por telefone em seu horário de funcionamento, para jogar no dia subsequente;
  2. Domingos e feriados: de forma presencial por ordem de colocação das carteiras no quadro de marcação;
  3. Sábados: a marcação deverá ser realizada na sexta-feira, por telefone ou na secretaria, para utilização. Os horários disponíveis, que não foram reservados na sexta poderão ser utilizados de forma presencial por ordem de colocação das carteiras no quadro de marcação.

8.13.12 Os padelistas deverão estar devidamente uniformizados com calçado e vestimenta adequados à prática esportiva e utilizar o equipamento adequado à prática do esporte.

 Convidados

8.13.13 Cada associado poderá trazer convidados no dia para jogar, pagando o valor estipulado pelo clube por convidado.

8.13.14 O convidado somente poderá permanecer no clube, acompanhado do associado que o convidou.

Aulas

8.13.15 A ELASE disponibilizará, através de Contrato de Cessão, espaço a profissionais liberais para ministrarem aulas de Pádel a seus associados, dependentes e não associados.

8.13.16 Os agendamentos para aula deverão ser efetuados diretamente com o professor.

8.13.17 As aulas ocorrerão nos horários estabelecidos pelo Clube, podendo o associado utilizar o horário para marcação caso a aula seja cancelada, respeitando o horário delimitado.

8.14 DAS QUADRAS DE SQUASH

Utilização e Manutenção da Quadra

8.14.1 As quadras de squash estão disponíveis para utilização do associado, obedecendo às normas estabelecidas neste Regimento.

8.14.2 Sempre que necessário, a Diretoria Executiva poderá interditar a quadra para conservação, realização de torneios, intercâmbios, treinos de equipes ou por outros motivos de seu interesse.

Tempo de Utilização e Reserva das Quadras

8.14.3 Cada reserva terá a duração de 30 (trinta) minutos, iniciando-se sempre em hora cheia ou 30 (trinta) minutos após.

8.14.4 As reservas das quadras para os associados serão feitas de maneira presencial no quadro de marcação localizado ao lado das quadras, utilizando-se a carteira de identificação do associado.

8.14.5 Durante o uso da quadra, os associados devem deixar suas carteiras no quadro de marcação para conferência.

8.14.6 Não é permitido reservar um segundo horário antes do término da primeira reserva.

Vestimenta dos jogadores

8.14.7 Os jogadores deverão estar devidamente uniformizados com calçado e vestimenta adequados à prática do squash e utilizar o equipamento adequado à prática do esporte.

Convidados

8.14.8 Cada associado poderá trazer convidados no dia para jogar, pagando o valor estipulado pelo clube por convidado.

8.14.9 O convidado somente poderá permanecer no clube, acompanhado do associado que o convidou.

Aulas

8.14.10 A ELASE disponibilizará, através de Contrato de Cessão, espaço a profissionais liberais para ministrarem aulas de Squash a seus associados, dependentes e não associados.

8.14.11 Os agendamentos de aula deverão ser efetuados diretamente com o professor.

8.14.12 As aulas ocorrerão nos horários estabelecidos pelo Clube, podendo o horário ser locado ou utilizado pelo associado caso a aula seja cancelada.

9. DO ESTACIONAMENTO

9.1   Terão acesso ao estacionamento, associados e dependentes em dia com os compromissos financeiros junto à ELASE.

9.2 Não associados terão acesso validando o pagamento da taxa de acesso junto à secretaria ou portaria da ELASE.

9.3 Não será permitido o pernoite de veículos no estacionamento.

10. DA SEDE DE PRAIA

10.1 A Sede de Praia, localizada na Barra da Lagoa, em Florianópolis, é aberta ao quadro social da ELASE. O acesso do associado será de forma gratuita, devendo este comprovar sua condição de associado, portando a carteira social;

10.2 O associado poderá exercer atividades de lazer

  1. Além das atividades descritas no caput deste item, os associados da ELASE gozam ainda do direito de reservar, fora da temporada, quiosques ou o Salão Barra da Lagoa para eventos particulares.

10.3 O associado poderá acampar com barracas, trailer ou motorhome, no período  compreendido como temporada, que  é  30/12/2023 a 30/03/2024.

  1. Considera-se “barraca” como um equipamento normalmente utilizado em camping, não sendo permitida a montagem de qualquer outro tipo de estrutura.
  2. Durante o período de temporada, o associado poderá acampar com barraca, trailer ou motorhome, somente por um período máximo de 30(trinta) dias corridos, podendo este ser prorrogado por até mais 30 dias, respeitando a data limite da temporada que é 30/03/2024.
  3. Compreende-se por 30(trinta) dias, o período de montagem, permanência e desmontagem.

10.4 Para atividades de lazer, acampar com barracas, trailer ou motorhome, o associado deverá dirigir-se à Sede Social da ELASE, de segunda a sexta-feira, das 10h as 19h,  para o pagamento da respectiva taxa de utilização e assinatura do contrato, recebendo da administração copia do mesmo e do recibo autenticado do pagamento efetuado.

  1. O atendimento ao associado poderá ainda ser realizado diretamente por funcionários que prestam serviços na Sede de Praia, das 07:00h às 19:00h ficando estes responsáveis pelo recebimento das taxas de utilização e assinatura do contrato. O pagamento das taxas será feito, obrigatoriamente, através de cartão de débito ou crédito, quando da chegada do associado a Sede de Praia;
  2. No caso específico da reserva do Salão Barra da Lagoa, o associado da ELASE deverá fazê-lo na Sede Social da ELASE.

10.5 A utilização dos quiosques, fora de temporada, é feita de forma gratuita para os associados da ELASE. O associado, ao utilizar o quiosque, deverá assinar o contrato específico disponível com os funcionários que prestam serviços na Sede de Praia.

10.6 Somente associados maiores de 18 (dezoito) anos poderão instalar barracas, trailers, motorhome e realizar reserva do Salão Barra da Lagoa ou dos quiosques.

10.7 Cada associado poderá a princípio instalar apenas uma barraca, trailer ou motorhome, ocupando uma área máxima de 30 m², pagando as taxas de utilização.

  1. O usuário que desejar instalar mais de uma barraca poderá fazê-lo sem qualquer custo adicional, desde que não ultrapasse a área total de 30 m², determinado neste item.

10.8 O associado pagará uma diária correspondente ao número de pessoas que ocuparem o espaço utilizado pela barraca, trailer ou motorhome. O valor da diária por usuário será divulgado até a última semana de novembro de cada ano. Os dependentes de associados com até 12 anos não pagarão diária para acamparem.

Além do pagamento de diárias previsto acima, serão cobrados, adicionalmente:

  1. Taxa de permanência diária para barraca, trailer ou motorhome fechados;
  2. Taxa de permanência diária para trailer ou motorhome ocupados.

10.9   Será permitido o acesso de convidados na área da Sede de Praia para passar o dia ou acampar.

  1. No caso de convidado passar o dia, a presença do associado titular ou dependente maior de 18 (dezoito) anos de idade, na Sede de Praia é obrigatória, sendo de total responsabilidade do associado os atos, omissões e excessos praticados por seu convidado;
  2. No caso de convidado ficar acampado, a presença do associado titular ou dependente maior de 18 (dezoito) anos de idade, na Sede de Praia, será obrigatória somente no momento do cadastro do convidado na Sede de Praia, sendo de total responsabilidade do associado os atos, omissões e excessos praticados por seu convidado. O convidado somente poderá permanecer acampado enquanto o associado estiver também acampado;
  3. Serão permitidos 4 (quatro) convidados por associado titular, durante a temporada de veraneio, e 6 (seis) convidados por associado titular, fora da temporada de veraneio, à exceção dos convidados de associados que reservam o Salão Barra da Lagoa ou quiosques, no período fora de temporada, cuja limitação está inclusa no contrato do salão;
  4. Cada associado pagará por convidado acampado, maior de 10 (dez) anos de idade, a diária equivalente a duas vezes o valor da diária de associado acampado, em carência;
  5. Cada associado pagará por convidado não acampado, maior de 10 (dez) anos de idade, a diária equivalente ao valor de uma diária de associado acampado, em carência;
  6. O espaço ocupado pelo convidado acampado será o mesmo do associado.

10.10 Como forma de prestigiar os associados da ELASE que se mantêm fidelizados ao clube, a partir de 01 de dezembro de 2022, os associados da ELASE que estiverem adimplentes com suas mensalidades nos últimos 180 dias de associação, gozarão de um desconto na diária de associado acampado.

10.11 As barracas serão identificadas através de numeração afixada pela administração da Sede de Praia, que também fará o controle diário do número de usuários acampados e não acampados.

  1. Não serão permitidas barracas com propagandas, jornais, revistas, papelões. Se a ELASE entender que determinado visual de barraca denigre a imagem da associação, o associado será convidado a retirar a barraca;
  2. A distância mínima entre barracas, resguardando a privacidade dos usuários acampados, deverá ser de 2 (dois) metros, observando-se que a área máxima de uso por associado é de 30 (trinta) m².

10.12 No período de veraneio, 30 de dezembro a 30 de março, não será permitida a locação do Salão Barra da Lagoa e dos Quiosques para realização de festas particulares. O espaço será utilizado de forma coletiva pelos usuários da Sede de Praia. Após o uso do espaço, o usuário deverá retirar seus pertences.

10.13 Fica expressamente proibida a retirada de quaisquer materiais (cadeiras, mesas, fogões, utensílios) para uso próprio, dos quiosques ou do Salão Barra da Lagoa.

10.14 A ELASE não se responsabilizará por roubos, furtos ou danos causados em bens dos usuários ou dependentes, deixados ou estacionados em qualquer área da Sede de Praia.

10.15 O funcionamento da Sede de Praia no período fora de temporada, 01 de abril a 29 de dezembro, será das 8:00h às 20:00h.

  1. Nos dias em que houver festas no Salão Barra da Lagoa ou nos Quiosques, o horário de encerramento do evento não poderá ultrapassar 19h.

10.16 O funcionamento da Sede de Praia no período de veraneio, 30 de dezembro a 30 de março, será das 07:00h às 23:00h. Deverá ser respeitado o horário de silêncio compreendido entre as 23:00h e 07:00h, de domingo a quinta-feira, e da 01:00h às 07:00h, na sexta-feira e sábado.

  1. O Horário para instalação/montagem e ou retirada/desmontagem de barracas, trailler ou motorhome, será da 08:00h às 20:00H.

10.17 Para lavação de roupas, louças ou limpeza de frutos do mar deverão ser utilizados os locais apropriados, previamente indicados para tal fim.

10.18 O lixo deverá ser separado por característica de reciclagem (vidro, papel, metal, plástico e outros resíduos gerais ou misturados), acondicionado em sacos plásticos e depositados nas lixeiras para coleta seletiva. Nas lixeiras distribuídas na Sede de Praia, deverá ser colocado somente lixo seco, ficando proibida a colocação de resíduos deterioráveis que deverão ser colocados em área própria.

10.19 O associado, ao desmontar sua barraca, deverá deixar o local que ocupou devidamente limpo, devendo retirar por completo todos os materiais utilizados para a instalação das estruturas.

10.20 É expressamente proibido o corte de qualquer árvore ou arbusto existente em toda a área da Sede de Praia, não sendo permitido também a fixação de pregos nos troncos de árvores quando da montagem das estruturas das barracas e afins.

10.21 Não será permitida escavação nos locais indicados de passagem de eletrodutos.

10.22 Ficam proibidas:

  1. Demarcação de espaços para acampamento, utilizando cordas ou outros quaisquer acessórios;
  2. Instalação de ar-condicionado em barracas;
  3. Guarda e circulação de animais;
  4. Amarração de cordas e pertences na tela do muro;
  5. Montagem e desmontagem de estruturas durante o horário de silêncio.

10.23 A eletricidade disponível para os equipamentos deve ser usada com o máximo de segurança e responsabilidade, sendo permitido o uso de extensão elétrica através de cabo condutor pp – antichama, com dupla proteção (tipo fio de geladeira) compatível com voltagem dos equipamentos ligados, sem emendas.

10.24 A princípio a Sede de Praia poderá não dispor de bar, restaurante ou outro estabelecimento similar. O associado deverá verificar junto a secretária da ELASE a existência ou não.

10.25 As sugestões, reclamações e críticas deverão ser registradas, formalmente, com a identificação do usuário, através de: livro de ocorrência (disponível na administração da Sede de Praia), e-mail elase@elase.com.br ou carta registrada enviada a administração da ELASE, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

10.26 A Diretoria Social da ELASE, responsável pela administração da Sede de Praia, elaborará os procedimentos operacionais a serem seguidos por funcionários ou terceirizados da ELASE e também os procedimentos gerais operacionais para concretização das presentes regras.

10.27 No tocante a responsabilidades, os associados da ELASE e seus convidados sujeitam-se aos termos do Estatuto Social e ao Regime Disciplinar estabelecido no Regimento Interno.

10.28 A qualquer momento, a ELASE poderá solicitar a retirada de todos os pertences dos associados, incluindo barracas, trailer e motorhome. Neste caso, os associados terão um prazo máximo de 5 (cinco) dias para fazê-lo.

10.29 Os casos omissos serão sanados pela Diretoria Executiva. A qualquer tempo, as presentes normas poderão ser modificadas a critério da Diretoria Executiva da ELASE.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 É de responsabilidade da Diretoria Executiva garantir a “escrituração contábil de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade”.

11.2 É de responsabilidade do associado, mediante assinatura do recibo, solicitar inscrições e cancelamento das atividades e cursos oferecidos pela ELASE.

11.3 O associado que encontrar-se inadimplente, será desligado das atividades, ficando também impedido de solicitar reserva das instalações, bem como realizar matrícula nas atividades e cursos até sua regularização.

11.4 O associado que permanecer, por 2 meses, inadimplente, será desligado da ELASE, sendo encaminhado débito à Cobrança Jurídica.

11.5 O associado que for desligado da ELASE por pedido ou por inadimplência e desejar retornar, deverá quitar os débitos pendentes quando do seu desligamento, bem como pagar a taxa de retorno.

11.6 É de responsabilidade do associado a solicitação de seu desligamento da ELASE, o qual tem como data limite sempre o dia 10 de cada mês. É necessário apresentar pedido por escrito, bem como, estar quite com a tesouraria do clube.

11.7 Não será permitido, sob hipótese alguma, a guarda e circulação de animais nas dependências da Sede Social e Sede de Praia.

11.8 Os associados das Associações que fizeram parte do Conselho de Associações, podem fazer parte do quadro social da ELASE, como associado contribuinte, não sendo cobrado qualquer tipo de taxa para sua admissão, porém será cobrada a mensalidade do clube bem como serviços utilizados.

11.9 Casos omissos ao presente Regimento serão decididos pela Diretoria Executiva.

12. DO REGIME DISCIPLINAR

12.1 Das Infrações

Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado, que possa comprometer a dignidade e o decoro, causar prejuízo de qualquer natureza, embaraçar a eficiência do serviço ou desrespeitar o estatuto, regimento interno e normas da ELASE.

12.2 Das Penalidades

São consideradas penalidades:

  1. Advertência Verbal, com consequente afastamento do recinto;

  2. Pagamento de Indenização por dano material causado à ELASE, funcionário, associado ou terceiros, direta ou indiretamente, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades;

  3. Advertência escrita;

  4. Suspensão;

  5. Exclusão.

12.2 Parágrafo único: A repetição de uma infração agrava a penalidade.

12.3 Da descrição das Penalidades

12.3.1 A penalidade de afastamento do recinto insere-se no poder disciplinar de aplicação imediata, podendo ser acumulada com as demais penalidades dependendo da gravidade e será aplicada aos associados, dependentes, convidados, terceirizados, no caso de:

  1. reincidência, em uma mesma ocasião, de atos que importem em conduta inadequada, dos quais já tenha sido advertido de forma verbal pela gerência ou funcionários da ELASE;

  2. insistência na desobediência às determinações e normas da ELASE;

  3. desacato aos funcionários, prestadores de serviço ou membros da Diretoria Executiva ou dos Conselhos Deliberativo e Fiscal no exercício de suas funções;

  4. embriagues excessiva, com comportamento atentatório contra a moral e os bons costumes;

  5.  agressão verbal ou física a qualquer associado, convidado, funcionário ou membro da Diretoria Executiva ou dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, não isentando o mesmo de punição mais grave se considerado pela Diretoria Executiva.

12.3.2 A penalidade de Pagamento de Indenização aplica-se ao associado titular, inclusive no caso do ato ter sido cometido por dependentes ou convidados do mesmo. A penalidade será comunicada por escrito ao associado por meio de carta reservada.

12.3.3 A penalidade de advertência escrita aplica-se a associado ou dependente. A penalidade será comunicada por escrito por meio de carta reservada e aplica-se no caso de qualquer situação em que tenha sido aplicada a pena de afastamento do recinto ou de pagamento de indenização, se a Diretoria Executiva assim julgar necessário:

  1. ocorrer à repetição da penalidade de punição de pagamento de indenização;

  2. promover, por qualquer modo, o descrédito da ELASE.

12.3.4 A penalidade de suspensão implica na perda temporária dos direitos do associado ou dos seus dependentes, podendo variar de 10 (dez) dias a 12 (doze) meses e limita-se à pessoa do infrator. Poderá ser de caráter parcial, proibindo-se ao acusado o exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida e será aplicada aos associados no caso de:

  1. cessão ou empréstimo da carteira de associado a terceiros, ou utilização de outros meios fraudulentos para possibilitar o ingresso de terceiros nas dependências da ELASE;

  2. dano significativo causado à ELASE ou aos bens sob sua guarda;

  3. qualquer situação em que seja aplicada a penas referentes aos itens “12.3.1”, a “12.3.3” anteriores, desde que avaliada e julgada e a Diretoria Executiva assim julgar pertinente;

  4. ocorrer a repetição da penalidade de advertência por escrito.

O associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da ELASE (todas ou aquelas definidas na penalidade) ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.

A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente a ELASE, a outro associado ou a terceiros.

12.3.5 A penalidade de exclusão consiste na perda definitiva da condição de associado, não podendo retornar a condição de associado pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo lhe comunicada por meio de carta reservada e será aplicada aos associados no caso de:

  1. praticar grave irregularidade no desempenho de mandato administrativo, independente das responsabilidades decorrentes de tal ato;

  2. não acatar deliberações tomadas em conjunto pela Diretoria Executiva;

  3. negar-se a ressarcir à ELASE por qualquer dano praticado contra seu patrimônio;

  4. acúmulo de penas de suspensão igual ou superior 18 meses;

  5. agressão física de natureza grave a convidado, associado, dependente, funcionário, membro da Diretoria Executiva ou dos Conselhos Deliberativo e Fiscal ou terceiros;

  6. adotar procedimentos incompatíveis com os interesses sociais e prática de atos fora ou dentro da ELASE que possam prejudicar o seu bom nome e o ambiente social;

  7. ser condenado judicialmente, com sentença transitada em julgado, por exercer atividade ilícita que possa caracterizar ato desabonador ao prestígio da ELASE.

12.4 Da competência da aplicação das penalidades

12.4.1 A aplicação da penalidade de “afastamento do recinto” caberá à Gerência da ELASE, ou ao funcionário por ela designado. O fato será relatado por escrito à Diretoria Executiva e registrado no histórico do associado. As demais serão aplicadas pela Diretoria Executiva e também ficarão registradas no histórico do associado.

Parágrafo Único: O associado suspenso ou excluído não poderá ingressar nas dependências da ELASE, ainda que na condição de visitante, convidado ou membro da família de outro associado.

12.5 Dos processos e recursos

12.5.1 Em qualquer situação, sempre caberá pedido de reconsideração dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação.

12.5.2 No caso das penalidades referentes aos itens “pagamento de indenização” e “advertência por escrito”, a Diretoria Executiva poderá aplicar a penalidade sem ouvir o envolvido ou se achar mais conveniente poderá convocá-lo informalmente.

12.5.3 No caso específico da penalidade de “exclusão”, será instaurado processo pelo Diretor da Área, com base no relatório de ocorrências emitido pelo associado, funcionário ou autoridade que presenciou o fato tido como infração e encaminhado à Diretoria Executiva que procederá da seguinte forma:

  1. Notificará o indiciado, através de correspondência escrita, da acusação, afim de que apresente defesa escrita à Diretoria Executiva, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da notificação;

  2. Com base nas informações relatadas, a Diretoria Executiva se reunirá e avaliará o processo, podendo se julgar necessário, tomar depoimentos de testemunhas e envolvidos no fato;

  3. Julgado o processo, a Diretoria Executiva enviará aos interessados parecer da decisão por meio de carta escrita, através de correspondência protocolada;

  4. Da decisão da Diretoria Executiva, caberá recurso em segunda instância ao Conselho Deliberativo, dentro de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da decisão.

Histórico de alterações:

Implantação do Regimento em Abril/2011.

  • Em 23/01/2012, incluído o item 8.6.14.

  • Em 09/03/2012, incluído o item 8.6.15.

  • Em 11/06/2012, incluídos os itens 7.1.l e 8.11.

  • Em 19/06/2012, alterado horário do Almoxarifado, igualando ao da sauna.

  • Em 09/07/2012, alterado o item 8.6.1.

  • Em 18/12/2012, alterado o item 8.1.2.b.

  • Em 29/04/2013, incluído o item 11.4.

  • Em 09/05/2013, alterado o item 8.8.

  • Em 25/09/2013, incluído o item 8.6.16.

  • Em 02/06/2014, incluídos os itens 8.6.17 e 8.6.18.

  • Em 01/07/2014, alterado o item 7.1, letra K – horário da secretaria, para fechamento às 21: horas.

  • Em 07/02/2019, retirado o item 8.1.13, letra b- rodízio quadra de Padel.

  • Em 11/04/2019, foi alterado o item 8.11.12.

  • Em 25/06/2019, foi alterado o item 11.5.

  • Em 04/09/2019, foram alterados os itens 8.9.5 e 8.9.14.

  • Em 14/11/2019, foram alterados os itens 8.13.13 e 8.13.14.

  • Em 13/02/2020, foi alterado o item 8.9.9.

  • Em 24/05/2021, foi alterado o item 10- da Sede de Praia.

  • Em 28/09/2021, foi alterado o item 8.7.2.

  • Em 08/11/2021, foram alterados os itens 10.10,10.13 e 10.20 da Sede de Praia.

  • Em 10/07/2022, revisão geral.

  • Em 17/10/2022, foi alterado o item 8.9.

  • Em 19/10/2022, foi alterado o item 4.1.b.

  • Em 26/10/2022, incluído o item 3.3.

  • Em 26/10/2022, foi alterado o item 5.1.

  • Em 28/11/2022, foram alterados os itens 8.4 e 8.5 e 10 (Sede de Praia).

  • Em 26/12/2023, foram alterados os item 10 (Sede de Praia).

 

VERSÃO PARA IMPRESSÃO
Download do Regimento – Arquivo PDF 4 MB

 

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