CONSELHO DELIBERATIVO

REGIMENTO INTERNO
1ª Edição – 2023

APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO NA
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
CONSELHEIROS
Janildo Jovino da Silveira
João de Bona
Luís Roberto de Oliveira
Marcos Cruz de Aguiar
Pedro Domingo Damázio
MESA DO CONSELHO
PRESIDENTE
Antônio Simões Neto
SECRETÁRIO
José Paulo Moreira Pinto

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO
DA ELASE CLUBE SOCIAL E DESPORTIVO

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO ÚNICO
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º – O Conselho Deliberativo da ELASE Clube Social e Desportivo, constituído na forma do Art. 21 do seu Estatuto, tem suas competências definidas no Art. 24 daquele normativo e seu funcionamento disciplinado por este Regimento Interno e subordinado ao Estatuto Social da ELASE.
Art. 2º – O Conselho Deliberativo da ELASE, órgão de manifestação coletiva dos associados, é constituído de membros natos e eleitos dentre os sócios fundadores, inclusive aos que eles se equiparem, composto por 7 (sete) membros titulares e 3 (três) suplentes, conforme artigo 7º do estatuto da ELASE.
Art. 3º – São membros natos do Conselho Deliberativo os ex-presidentes da ELASE, desde que indicado de acordo com a definição do estatuto da ELASE. Não há limitação para o número de conselheiros natos.
Art. 4º – São membros do Conselho Deliberativo os 10 (dez) mais votados na Assembleia Geral Ordinária, após concluído o processo eleitoral.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
CAPÍTULO ÚNICO
DAS INSTÂNCIAS DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 5º – O Conselho Deliberativo organiza-se em 2 (duas) instâncias:
I – Mesa Diretora
II – Comissões Temporárias
Art. 6º – A Mesa Diretora é a instância executiva do Conselho Deliberativo, sendo responsável pela coordenação, condução, organização e divulgação dos trabalhos do Conselho, assim como a representação desse poder
§ 1º – A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo é composta pelo Presidente e Secretário do Conselho e de acordo com o Art. 23 do estatuto da ELASE, definidos entre os membros eleitos titulares.

§ 2º– Não poderá ser membro da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo qualquer parente, até o terceiro grau, de membro da Diretoria Executiva.
Art. 7º – As Comissões Temporárias são comissões criadas pela Mesa Diretora para tratar de assunto relevante, excepcional, fora do curso normal das atividades da ELASE e, estão subordinadas aos objetivos às quais foram criadas.
§ 1º – As Comissões Temporárias terão data de início e fim e serão formadas com até 3 (três) membros do Conselho, indicados pelo Conselho Deliberativo e na sua competência não poderá conflitar com outro órgão da ELASE que tenha caráter permanente.
§ 2º – Em sua primeira reunião os membros da Comissão Temporária deverão escolher um coordenador da referida Comissão.
§ 3º – As Comissões Temporárias reunir-se-ão com a maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
§ 4º – Findo seus trabalhos, as Comissões Temporárias serão extintas e deverão apresentar relatório conclusivo ao Conselho Deliberativo.

TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 8º – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Eleger e empossar seu Presidente e seu Secretário, dentre os eleitos em Assembleia Geral;
b) Elaborar e/ou alterar o seu Regimento Interno;
c) Eleger e destituir, pela maioria com direito a voto, com observância ao devido processo legal, os membros de sua Mesa Diretora.
d) Homologar a indicação apresentada por sua Mesa Diretora e destituir, observado o direito de defesa, os membros das Comissões Temporárias, por maioria simples dos presentes;
e) Deliberar sobre o relatório e prestação de contas da Diretoria Executiva e gestão financeira encerrados em 31 de dezembro de cada ano, após parecer prévio do Conselho Fiscal, conforme art. 22 do estatuto da ELASE;
f) Aprovar o valor das contribuições associativas mensais, por proposta da Diretoria Executiva;
g) Deliberar, por iniciativa da Mesa Diretora, ou da Diretoria Executiva, sobre a proposta de reforma do Estatuto, para posteriormente ser encaminhada à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
h) Aplicar as penalidades previstas no Estatuto da ELASE;
i) Decidir, de forma definitiva, os recursos interpostos contra penas disciplinares aplicadas pela Diretoria Executiva, nos termos do art.16 parágrafo 3º do estatuto da ELASE;
j) Elaborar as Normas Eleitorais complementares às disposições estatutárias previstas no artigo 39 do Estatuto, bem como designar a Comissão Eleitoral para dirigir as Eleições;
k) Discutir, analisar e emitir parecer sobre o plano de ação e orçamentos anuais do ano seguinte, na primeira quinzena de novembro, e submetendo-os a aprovação da AGO, de acordo com o artigo 22 do estatuto da ELASE;
l) Apurar, mediante solicitação da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, ou da Diretoria Executiva, a responsabilidade de qualquer dos seus membros ou de integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou das Comissões Temporárias, se houverem, impondo as sanções correspondentes, após o procedimento previsto no Estatuto;
m) Autorizar operações de crédito, alienações e/ou ceder bens patrimoniais e adquirir imóveis, solicitadas pela Diretoria Executiva, de acordo com limites de responsabilidade do Conselho Deliberativo, estabelecidos no artigo 5º do estatuto da ELASE.
n) Autorizar a Diretoria Executiva a realizar despesas não orçadas acima do limite estabelecido no orçamento aprovado, observando os limites de 5%, conforme artigo 27 do Estatuto da ELASE.
o) Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, podendo determinar a forma de sua aplicação e interpretação, bem como resolver os casos omissos, exceto quando a competência for atribuída à Assembleia Geral.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS

Art. 9º – São direitos dos Conselheiros:
a) Requerer convocação de reuniões extraordinárias, com apresentação à Mesa Diretora do Conselho das motivações e justificativas para a convocação.
b) Acessar as contas da ELASE mensalmente, e/ou quando julgar necessário.
c) Protocolar, junto à Mesa Diretora, requerimentos com propostas, questionamentos e sugestões que possam contribuir para a melhoria e boa governança administrativa da
ELASE;
d) Propor a criação de Comissões Temporárias.
Art. 10º – São deveres dos Conselheiros:
a) Comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo ou justificar a sua ausência.
b) Respeitar os membros do Conselho, da Diretoria Executiva, funcionários, colaboradores e associados.
c) Não divulgar externamente informações de caráter reservado de que tenha conhecimento em virtude do exercício do mandato.
d) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ELASE e o regimento Interno do conselho.

TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA E MEMBROS
CAPÍTULO I
DA MESA DIRETORA

Art. 11º – Compete à Mesa Diretora:
a) Coordenar as reuniões do Conselho Deliberativo.
b) Emitir resoluções com base em deliberações aprovadas em reuniões do Conselho Deliberativo.
c) Receber e processar parecer de comissões, submetendo-os, se for o caso, ao Conselho Deliberativo.
d) Encaminhar os pareceres aprovados pelo Conselho Deliberativo aos órgãos competentes da ELASE.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA

Art. 12º – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo.
b) Representar o Conselho Deliberativo junto aos demais Poderes da ELASE e, externamente, quando for o caso.
c) Resolver, ad referendum do Conselho Deliberativo, os assuntos urgentes e inadiáveis de interesse da ELASE.
d) Exercer a Presidência da ELASE, nas hipóteses previstas nos parágrafos segundo e terceiro do artigo 26 do estatuto da ELASE.
e) Convocar a Assembleia Geral Ordinária – AGO, anualmente, até a primeira quinzena de abril, conforme art. 24 do estatuto, para apresentação e deliberação sobre o relatório de Gestão Financeira da Diretoria Executiva – DE.
f) Coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do CD, Membros do CF, do
Presidente e Vice-Presidente da DE, com a criação de Comissão Eleitoral.
Art. 13º – Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:
a) Substituir o Presidente do Conselho Deliberativo, em suas faltas ou impedimentos, quando da ausência do Presidente do Conselho;
b) Redigir e assinar com o Presidente as Atas das reuniões do Conselho Deliberativo e asua correspondência.
c) Responder pelas ações logísticas de organização das reuniões.
§ Parágrafo Único – Todos os documentos de responsabilidade do Conselho ficarão sob a guarda do Secretário, devendo estar disponível na secretaria da ELASE para acompanhamento dos demais membros do Conselho.

TÍTULO V
DAS REUNIÕES
CAPÍTULO I
DAS CONVOCAÇÕES

Art. 14º – A convocação do Conselho Deliberativo será feita por seu Presidente, através de meio de comunicação previamente definido pelos membros do conselho, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, onde deverá constar o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva Ordem do Dia.
§ 1º – A convocação também poderá se dar pela iniciativa de pelo menos 3 (três) conselheiros, quando o seu pedido de convocação devidamente divulgado não for atendido pelo Presidente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento.
§ 2º – As reuniões do Conselho Deliberativo somente poderão funcionar em primeira convocação, sob a presença da maioria simples dos conselheiros, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de conselheiros.
Art. 15º – Caso haja necessidade de alteração nas datas das reuniões, tanto ordinária como extraordinária, o colegiado será comunicado com antecedência mínima de 2 (dois) dias, salvo por força maior.
Art. 16º – As votações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos Conselheiros presentes, considerando no mínimo 4 (quatro) membros do Conselho.

CAPÍTULO II
ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Art. 17º – O Conselho Deliberativo, que atuará como colegiado, reunir-se-á, ordinariamente:
a) Para empossar seu Presidente e seu Secretário.
b) Na primeira quinzena de abril de cada ano para analisar e emitir parecer sobre o relatório da DE e gestão financeira encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.
c) Na primeira quinzena de novembro para analisar e emitir parecer sobre o plano de ação e orçamentos anuais do ano seguinte, submetendo-os à aprovação da AGO.
d) Na primeira reunião dos membros eleitos do Conselho Deliberativo para a eleição da sua Mesa Diretora (Presidente e Secretário)
Art. 18º – O Conselho Deliberativo, que atuará como colegiado, reunir-se-á,
extraordinariamente:
a) Sempre que necessário, nos termos do Estatuto.
b) A requerimento do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos 3 (três) membros do próprio Conselho Deliberativo.
c) Por solicitação do Presidente da Diretoria Executiva ao Presidente do Conselho Deliberativo.
d) Sempre que o Presidente do Conselho Deliberativo achar necessário, ou de acordo com o planejamento de reuniões anuais, previamente acordado entre os seus membros.
e) Para proposição de alterações ou reforma do Estatuto Social, que serão posteriormente encaminhados para aprovação da Assembleia Geral.
f) Para proposição de Alterações ou reformas deste Regimento Interno.

CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DA PAUTA

Art. 19º – A organização e planejamento da pauta de reunião será realizada pela Mesa Diretora.
Art. 20º – Todo Conselheiro poderá sugerir inclusão de matéria em pauta desde que encaminhada previamente à Mesa Diretora com antecedência mínima de 2 (dois) dias da publicação do edital de Convocação.
Art. 21º – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e funcionários da ELASE desde que previamente convocados, poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, a fim de prestarem as informações e esclarecimentos necessários sobre os assuntos em pauta.

CAPÍTULO IV
DA VOTAÇÃO

Art. 22º – As deliberações do Conselho serão tomadas por votação simbólica, podendo ser nominal ou secreta, desde que proposta por conselheiro e aprovada pela plenária. Art. 23º – As votações serão tomadas por maioria simples dos Conselheiros Presentes, com exceção dos casos previstos expressamente neste Regimento ou no Estatuto.
§ 1º – Nas reuniões ordinárias e extraordinárias não será admitido o voto por procuração.
§ 2º – Para exercer o direito de voto ou participar das reuniões o membro do Conselho Deliberativo não deverá ter pendências financeiras ou associativas e estar no gozo de seus direitos estatutários.
§ 3º – Tem direito a voto nas reuniões ordinárias e extraordinárias os conselheiros efetivos eleitos, bem como os conselheiros natos, conforme definido no art. 23 do Estatuto da ELASE.
Art. 24º – Em cada votação o Conselheiro terá direito a 1 (um) voto.
Art. 25º – Qualquer Conselheiro poderá consignar seu voto em ata.

CAPÍTULO V
DAS JUSTIFICATIVAS DAS FALTAS

Art. 26º – Aos conselheiros eleitos titulares, perderá o mandato o conselheiro que:

a) Faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas, sem motivo justificado;
b) Se, por 3 (três) meses, deixar de contribuir com suas obrigações junto a tesouraria;

Parágrafo Único – O conselheiro eleito poderá solicitar uma única licença fundamentada não superior a 6 (seis) meses durante o mandato.

TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
CONCESSÃO DE MEDALHA DE HONRA

Art. 27º – A Medalha de Honra ao Mérito, como prémio simbólico a ser conferido às pessoas, atletas ou entidades que tenham contribuído de modo eficaz para o crescimento da ELASE ou que tenham se destacado na defesa do Esporte Catarinense e Brasileiro. Parágrafo Único – A outorga da Medalha é de competência do Conselho Deliberativo, podendo a condecoração ser proposta pelo Presidente do Conselho, pelos integrantes da Diretoria Executiva ou por proposta de no mínimo 4 (quatro) Conselheiros e a homenagem ocorrerá preferencialmente, na data do aniversário da ELASE.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 28º – O Presidente do Conselho Deliberativo deverá encaminhar cópia do Regimento Interno aprovado, com sua redação final, ao Presidente da Diretoria Executiva da ELASE, para que ele dê publicidade junto aos associados da ELASE.

Antônio Simões Neto
PRESIDENTE

José Paulo Moreira Pinto
SECRETÁRIO

VERSÃO PARA IMPRESSÃO
Download do Regimento – Arquivo PDF 71 KB

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