Premissas da eleição:
- O colégio eleitoral será composto pelos associados fundadores, inclusive os que a eles se equiparem, beneméritos e contribuintes que se enquadrem no Parágrafo Segundo do Art. 15 dos Estatutos da ELASE, em pleno gozo de seus direitos sociais;
- Poderão participar das eleições como candidatos: associados fundadores, inclusive os que a eles se equiparem, beneméritos e contribuintes que se enquadrem no Parágrafo Segundo do Art. 15 dos Estatutos da ELASE, em pleno gozo de seus direitos sociais;
- O candidato não poderá concorrer simultaneamente aos cargos do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou Diretoria Executiva;
- O voto é facultativo e será exercido diretamente pelos associados, de acordo com os seus direitos estatutários, e não será admitido o voto por procuração;
- Cada eleitor poderá votar em uma chapa para a Diretoria Executiva (DE), em até 7 (sete) membros para o Conselho Deliberativo (CD) e em até 3 (três) membros para o Conselho Fiscal (CF);
- A votação será realizada das 10 às 18h no Ginásio principal da ELASE (Ginásio Telmo Thompson Flores), localizado nas dependências da Sede Social do Clube;
- A apuração será realizada no mesmo local.
Confira aqui todo o Regulamento:https://www.elase.com.br/blog/eleicoes-elase-2026-confira-o-cronograma/
