Projeto ELASE Portas Abertas: Transformando vidas através do esporte

Na missão constante de promover a inclusão social e novas oportunidades aos jovens, a ELASE apresenta o Projeto ELASE Portas Abertas.

O Projeto ELASE Portas Abertas é uma iniciativa de inclusão social por meio do esporte. Isto é, buscamos proporcionar atividades esportivas gratuitas a crianças menos favorecidas de comunidades próximas às dependências do Clube. O projeto engloba várias modalidades como, por exemplo, futebol de campo, judô, vôlei, handebol, basquete e tênis de mesa, atendendo crianças e adolescentes de 6 a 18 anos, de ambos os gêneros.

Por que apoiar o Projeto ELASE Portas Abertas?

Ao dedicar seu apoio ao Projeto ELASE Portas Abertas, você se torna um agente de transformação, permitindo que crianças e adolescentes menos favorecidas, de comunidades próximas, tenham acesso a práticas esportivas. Além disso, sua contribuição representa um investimento no futuro desses jovens, proporcionando oportunidades que podem mudar vidas.

Através da Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei n° 14.439/2022), você pode destinar parte do seu Imposto de Renda para apoiar essa causa. Além de promover a inclusão social, sua participação ajuda a construir um ambiente mais saudável, inspirador e esperançoso.

Como posso contribuir para o projeto?

Lei de Incentivo ao Esporte: A Lei n° 14.439, de 24 de agosto de 2022, permite destinar parte do Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos. Dessa forma, a destinação pode chegar a até 7% do IR devido para pessoas físicas e até 2% para pessoas jurídicas.

Pessoa física com declaração completa: Se você é uma pessoa física que faz a declaração completa, pode destinar até 7% do Imposto de Renda devido para apoiar o projeto. Em outras palavras, ao invés de parte do seu imposto ir para o governo, você direciona esse valor para promover a inclusão social por meio do esporte.

Pessoa jurídica: Empresas e instituições que optam pela declaração completa do Imposto de Renda podem destinar até 2% do valor devido para apoiar projetos esportivos.

Cálculo baseado na arrecadação anterior: Se a arrecadação do ano anterior for um indicativo relevante para você, saiba que o cálculo pode ser baseado nesse período, a menos que ocorram mudanças significativas na renda.

Dedução integral na declaração de IR: O valor doado ao Projeto ELASE Portas Abertas é integralmente deduzido na declaração de Imposto de Renda que você fará no início do próximo ano. Além disso, essa dedução contribui para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição.

Incentivo até 31/12/2023: É importante destacar que seu incentivo deve ser destinado ao projeto até 31 de dezembro de 2023 para garantir a efetivação da dedução na declaração de Imposto de Renda de 2024.

Veja o passo a passo de como incentivar o projeto

1º Passo

Faça sua declaração de Imposto de Renda completa.

No seu Recibo de Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) procure pela informação “IMPOSTO DE RENDA DEVIDO”.

Ao identificar o montante do “IMPOSTO DE RENDA DEVIDO”, determine 7% desse valor. Essa quantia é o limite máximo que você pode destinar ao Projeto.

Exemplo de Cálculo:

Se o IR devido é R$50.000,00, 7% de R$50.000,00 é R$3.500,00. Assim, você pode contribuir com até R$3.500,00 para o projeto.

2º Passo

Ao decidir fazer a doação, siga este roteiro:

  1. A) Caso seja correntista do Banco do Brasil:

– Faça o depósito identificado para a conta do projeto:

Banco do Brasil

Agência: 3174-7

Conta Corrente: 31399-8

Proponente: ELASE CLUBE SOCIAL E DESPORTIVO

CNPJ: 83.477.646.0001-91

Para concluir o depósito identificado, você precisará preencher as seguintes informações:

1º campo – Seu CPF

2º campo – Selecione 2 (doação)

3º campo – Deixe em branco

  1. B) Se você é correntista de outro banco:

– Realize uma transferência (TED) para a conta do projeto:

(Observação: Em alguns bancos, pode aparecer a opção “FINALIDADE” com uma descrição como “doação Lei de Incentivo”, que pode ser marcada.)

Banco do Brasil

Agência: 3174-7

Conta Corrente: 31399-8

Proponente: ELASE CLUBE SOCIAL E DESPORTIVO

CNPJ:  83.477.646.0001-91

3º Passo

Após realizar o depósito identificado, envie o comprovante para o e-mail: leideincentivo@elase.com.br. Em resposta, enviaremos o recibo de patrocínio emitido pelo Sistema do Ministério do Esporte.

4º Passo

Inclua o Recibo de Patrocínio na sua declaração de Imposto de Renda 2024 (ano calendário 2023), no campo 43 da Ação Doações Efetuadas, garantindo assim a dedução correspondente.

Informação importante

Independentemente de ter restituição ou de ter que pagar impostos na declaração anual, VOCÊ PODE efetuar a doação. Além disso:

– Se na declaração do imposto de renda você tiver um valor a ser restituído, ele será acrescido ao valor que você doou ao projeto;

– Se, por outro lado, na declaração do imposto de renda você precisar pagar à Receita Federal, o valor que doou será abatido da Ação Doações Efetuadas, proporcionando a dedução correspondente ao valor a pagar.

Simples assim! Tornando-se um parceiro da ELASE, você estará contribuindo para transformar a vida de centenas de crianças e adolescentes!

Por fim, em caso de dúvidas ou para mais informações sobre como fazer parte desse movimento transformador, não hesite em entrar em contato conosco.

Estamos aqui para orientá-lo e agradecemos por ser um agente de mudança junto à ELASE!