Eleições para o Triênio 2023/2026 – REGULAMENTO GERAL

I – DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS

1. As eleições para a Diretoria Executiva “DE”, Conselho Fiscal “CF” e Conselho Deliberativo “CD”, realizar-se-ão por escrutínio secreto ou aclamação no dia 17/04/2023 (2ª quinzena), através de Assembleia Geral Ordinária (AGO) convocada, especialmente, para este fim.

2. Cada Associado Fundador ou a ele equiparado e benemérito terá direito a um voto, sendo proibida a representação.

3. Os registros das chapas e nominatas deverão ser realizados até as 18h do dia 14/03/2023, na Secretaria da ELASE.

4. Somente poderá exercer o direito de votar e ser votado o associado que estiver em dia com suas contribuições e compromissos pecuniários de qualquer natureza, para com a Associação, excluindo aqueles especificados no parágrafo único do artigo 15 do Estatuto da ELASE.

II – PEDIDO DE REGISTRO

1. O registro das chapas de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva deverá ser realizado até as 18h do dia 14/03/2023 na Secretaria da ELASE, em formulário próprio, contendo o nome da mesma, o nome e assinaturas dos candidatos. Optativamente, a chapa poderá indicar, no ato da inscrição, a nominata dos Diretores.

2. Até o dia 24/03/2023 será dado a conhecer, através de Edital afixado em locais apropriados, os nomes das chapas e dos candidatos aprovados pela Comissão Eleitoral.

3. Os recursos enviados com relação a indeferimento de candidaturas deverão ser feitos até o dia 22/03/3023 e protocolados na Secretaria da ELASE até as 18h, sendo analisados pela comissão eleitoral e até dia 24/03/2023 deverão ser devidamente concluídos.

III – PROCESSO ELEITORAL

1. O processo eleitoral será realizado conforme a seguir:

a) Divulgação da composição da Comissão Eleitoral, conforme item “V” deste Regulamento até 01/03/2023;

b) Divulgação das chapas inscritas e da nominata dos candidatos ao CD e CF homologados pela comissão eleitoral até 24/03/2023;

c) Convocação da AGO, através de Edital, conforme art. 19 do Estatuto Social;

d) Às 10h do dia 17/04/2023 será aberta a AGO a qual permanecerá aberta até a conclusão do processo eleitoral e apuração dos votos;

e) O processo eleitoral se desenvolverá das 10h às 18h do dia 17/04/2023, improrrogável;

f) O eleitor deverá comparecer, munido de um documento de identificação com foto, ao local de votação e depois de identificado, assinará a lista de comparecimento consignado após os seus votos;

g) A urna estará localizada no Ginásio Principal da ELASE (Ginásio Telmo Thompson Flores) da ELASE;

h) O eleitor receberá uma cédula devidamente autenticada pela Comissão Eleitoral, onde deverá identificar de forma clara e precisa a (uma) chapa inscrita para DE (Diretoria Executiva) de sua preferência e a indicação de até 7 (sete) membros para o CD e até 3 (três) membros para o CF;

i) O exercício do voto será realizado em local apropriado e que assegure o pleno direito de reserva, sendo caracterizado pelo ato de depositar a cédula em uma urna própria e inviolável localizada em local vista da comissão eleitoral e/ou fiscais;

j) O associado com direito a voto que não tiver, por alguma razão, o seu nome incluído na lista de comparecimento, a Comissão Eleitoral providenciará a sua liberação, ou não, para exercer o direito de voto;

k) Às 18h do dia 17/04/2023 a Comissão Eleitoral dará por encerrado o processo eleitoral.;

l) Concluído o processo eleitoral, a comissão eleitoral dará início à apuração dos votos.

2. Havendo apenas 1 (uma) chapa inscrita para a DE não ocorrerá o processo de votação para a escolha do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, sendo a chapa eleita por aclamação durante a AGO.

IV – PROCESSO DE APURAÇÃO DOS VOTOS

1. Às 18h30 do dia 17/04/2023, será iniciado o processo de apuração dos votos.

2. O voto será considerado nulo quando:

a) A cédula não estiver rubricada por um dos membros da Comissão Eleitoral;

b) Contiver qualquer rasura que ponha em dúvida a identificação da chapa votada, ou dos candidatos indicados;

c) A cédula contiver qualquer sinal ou expressão que leve à identificação do eleitor;

d) A cédula estiver assinalada com mais de uma chapa, ou mais candidatos que o número permitido de indicação para os Membros do CD e CF;

e) A cédula não corresponder ao modelo oficial.

3. A(s) urna(s) será(ão) anulada(s) quando:

a) Contiver(em) mais votos do que votantes;

b) Estiver(em) com indício(s) de que foram violada(s).

4. Concluídos os trabalhos de apuração, o Secretário da Comissão Eleitoral elaborará o relatório da comissão eleitoral, consignando todas as ocorrências do processo eleitoral, especialmente os votos válidos, nulos e em branco, bem como a votação atribuída a cada chapa, e a cada membro do CD e CF, após o que, serão conclamados pelo Presidente da AGO a chapa vencedora e os Membros eleitos, lavrando em ata de AGO a composição da DE, do CD e CF.

5. Dos 10 (dez) membros eleitos para o CD, serão considerados titulares os 7 (sete) mais votados e em havendo empate será adotado o critério de maior idade.

6. Dos 6 (seis) membros eleitos para o CF, serão considerados titulares os 3 (três) mais votados e em havendo empate será adotado o critério de maior idade.

V – COMISSÃO ELEITORAL

1. A Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente e Secretário, os quais exercerão as funções de secretário e escrutinadores da seção de votação.

2. A Comissão Eleitoral indicará 3 (três) mesários e solicitará aos representantes das chapas concorrentes que indiquem 01 (um) fiscal.

3. Os membros da Comissão Eleitoral não podem candidatar-se a qualquer cargo.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2023.

O documento original assinado pelo Presidente do Conselho Deliberativo da ELASE encontra-se à disposição na Secretaria do Clube.

 

Eleições ELASE: Veja o cronograma do processo eleitoral e as premissas para participar

Eleições ELASE: COMUNICADO 2 – Comissão Eleitoral

Eleições ELASE 2023/2026: COMUNICADO 3 – Conheça as candidaturas

Eleições ELASE: COMUNICADO 4 – Homologação final das Candidaturas e início do Período Eleitoral