CONSELHO DELIBERATIVO DA ELASE CLUBE SOCIAL E DESPORTIVO
Eleições para o Triênio 2026/2029
REGULAMENTO GERAL DA ELEIÇÃO
I – DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS
- As eleições para a Diretoria Executiva “DE”, Conselho Fiscal “CF” e Conselho Deliberativo “CD” da ELASE, realizar-se-ão por escrutínio secreto ou aclamação no dia 07/04/2026, através de Assembleia Geral Ordinária (AGO) convocada, especialmente, para este fim.
- Cada Associado Fundador ou a ele equiparado, benemérito ou contribuinte que se enquadre no parágrafo segundo do Art. 15 dos Estatutos Sociais da ELASE (associado contribuinte que tenha completado 10 anos ininterruptos, no mês anterior ao da realização da assembleia geral), terá direito a um voto, sendo proibida a representação.
- Somente poderá exercer o direito de votar e ser votado o associado que estiver em dia com suas contribuições e compromissos pecuniários de qualquer natureza, para com a Associação, excluindo-se aqueles especificados no parágrafo primeiro do Art. 15 dos Estatutos Sociais da ELASE.
II – PEDIDO DE REGISTRO
- O registro das chapas de candidatos a Presidente e Vice-Presidente para a “DE” e de candidatos a membros do “CD” e “CF” deverá ser realizado até as 18:00h do dia 04/03/2026 na Secretaria da ELASE, em formulário próprio, contendo o nome e assinaturas dos candidatos e no caso específico da “DE”, o nome da chapa. Optativamente, a chapa que concorre à “DE” poderá indicar, a qualquer tempo a nominata dos Diretores.
- No dia 06/03/2026, será dado a conhecer, através de Edital afixado em locais apropriados, e no site do Clube, os nomes das chapas e dos candidatos aprovados pela Comissão Eleitoral, indicada pelo Conselho Deliberativo.
- Serão admitidos recursos com relação a indeferimento de candidaturas ou chapas no período de 09/03/2026 até as 18h do dia 12/03/2026, protocolados na Secretaria da ELASE. Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral que até o dia 17/03/2026 dará conhecimento ao quadro social da homologação final das candidaturas e chapas.
III – PROCESSO ELEITORAL
- O processo eleitoral para escolha dos novos membros do “CD” e “CF” e para escolha dos novos Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, caso haja inscrição de mais de uma chapa para “DE”, dar-se-á conforme a seguir:
- Divulgação da composição da Comissão Eleitoral, conforme item “V” deste Regulamento até o dia 20/02/2026;
- Divulgação das chapas inscritas para a “DE” e da nominata dos candidatos ao “CD” e “CF” homologados pela Comissão Eleitoral até 17/03/2026;
- Convocação da AGO, através de Edital, conforme Art. 19 dos Estatutos Sociais da ELASE até o dia 20/03/2026;
- Divulgação dos associados aptos a votar – dia 02/04/2026;
- Às 10:00h do dia 07/04/2026, será aberta a AGO a qual permanecerá aberta até a conclusão do processo eleitoral, apuração dos votos e homologação dos resultados;
- O processo eleitoral se desenvolverá no dia 07/04/2026, das 10h até as 18h, improrrogável, no Ginásio Telmo Thompson Flores;
- O eleitor deverá comparecer, munido de um documento de identificação, ao local de votação e depois de identificado, assinará a lista de comparecimento consignando após os seus votos;
- A urna ficará localizada no Ginásio Principal da ELASE (Ginásio Telmo Thompson Flores);
- O eleitor receberá uma cédula devidamente autenticada pela Comissão Eleitoral, onde deverá identificar de forma clara e precisa a (uma) chapa inscrita para a “DE” e a indicação de até 7 (sete) membros para o “CD” e até 3 (três) membros para o “CF”;
- O exercício do voto será realizado em local apropriado e que assegure o pleno direito de reserva, sendo caracterizado pelo ato de depositar a cédula em uma urna própria e inviolável localizada em local a vista dos mesários e/ou fiscais;
- O Associado com direito a voto que não tiver, por alguma razão, o seu nome incluído na lista de comparecimento, a Comissão Eleitoral providenciará a sua liberação, ou não, para exercer o direito de voto;
- Às 18h do dia 07/04/2026, a Comissão Eleitoral dará por encerrada a votação;
- Concluída a votação, a Comissão Eleitoral dará início à apuração dos votos, no próprio local de votação, elaborando em seguida a ata de encerramento e dará por encerrado o pleito.
- Havendo apenas 1 (uma) chapa inscrita para a “DE” não ocorrerá o processo de votação, sendo os candidatos a Presidente e Vice-Presidente eleitos por aclamação durante a AGO.
IV – PROCESSO DE APURAÇÃO DOS VOTOS
- Às 18h30 do dia 07/04/2026, será iniciado o processo de apuração dos votos.
- O voto será considerado nulo quando:
- A cédula não estiver rubricada por um dos membros da Comissão Eleitoral;
- Contiver qualquer rasura que ponha em dúvida a identificação da chapa votada, ou dos candidatos indicados;
- A cédula contiver qualquer sinal ou expressão que leve à identificação do eleitor;
- A cédula estiver assinalada com mais de uma chapa para a “DE”, ou mais candidatos que o número permitido de indicação para os Membros do “CD” ou “CF”;
- A cédula não corresponder ao modelo oficial.
- A urna será anulada quando:
- Contiver mais votos do que votantes;
- Estiver com indícios de que foi violada.
- Concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral elaborará o relatório da comissão, consignando todas as ocorrências do processo eleitoral, especialmente os votos válidos, nulos e em branco, bem como a votação atribuída a cada chapa para a “DE”, e a cada membro do “CD” e “CF”, após o que, serão conclamados pelo Presidente da AGO a chapa vencedora e os Membros eleitos, lavrando em ata a composição da “DE”, do “CD” e “CF”.
- Dos 10 (dez) membros eleitos para o CD, serão considerados titulares os 7 (sete) mais votados e em havendo empate será adotado o critério de maior idade.
- Dos 6 (seis) membros eleitos para o CF, serão considerados titulares os 3 (três) mais votados e em havendo empate será adotado o critério de maior idade.
V – COMISSÃO ELEITORAL
- A Comissão Eleitoral será composta por um Presidente e um Secretário;
- O Presidente da Comissão Eleitoral indicará 3 (três) mesários e solicitará aos representantes das chapas concorrentes que indiquem 01 (um) fiscal;
- Os membros da Comissão Eleitoral não podem candidatar-se a nenhum cargo;
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Eleições ELASE: Veja o cronograma do processo eleitoral e as premissas para participar
Antonio Rodrigues de Matos
Presidente do Conselho Deliberativo
Florianópolis, 02 de fevereiro de 2026.
O documento original assinado pelo Presidente do Conselho Deliberativo da ELASE encontra-se à disposição na Secretaria do Clube.