ELEIÇÕES ELASE 2026 – COMUNICADO 1

CONSELHO DELIBERATIVO DA ELASE CLUBE SOCIAL E DESPORTIVO

Eleições para o Triênio 2026/2029

 

O Presidente do Conselho Deliberativo da ELASE CLUBE SOCIAL E DESPORTIVO, no uso de atribuições, vem através deste, tornar público o processo eleitoral, conforme determinam os artigos 18, 19 e 39 do Estatuto da ELASE e em atendimento à Lei Geral do Esporte, e informar os prazos e condições conforme estabelece o Estatuto da ELASE (capítulo Vl) para homologação de chapas e nominatas visando à eleição da Diretoria Executiva (Presidente e Vice- Presidente) e dos Membros para o Conselho Deliberativo (7 membros titulares e 3 suplentes) e Conselho Fiscal (3 membros titulares e 3 suplentes) da ELASE, para o mandato de 01/05/2026 a 30/04/2029.

O processo eleitoral ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:

Evento Período
Inscrição de candidaturas 04/02/2026 a 04/03/2026
Divulgação dos Candidaturas pela Comissão Eleitoral 06/03/2026
Período para recursos 09/03/2026 a 12/03/2026
Análise dos Recursos pela Comissão Eleitoral 13/03/2026 a 16/03/2026
Homologação Final das Candidaturas 17/03/2026
Período eleitoral 18/03/2026 a 06/04/2026
Divulgação dos associados aptos a votar 02/04/2026 
Eleição (votação) 07/04/2026 (10 h 18 h)
Apuração dos Votos 07/04/2026 18h30min
Homologação do resultado da Eleição – AGO 07/04/2026 20h

 

Premissas da eleição:

  1. O colégio eleitoral será composto pelos associados fundadores, inclusive os que a eles se equiparem, beneméritos e contribuintes que se enquadrem no Parágrafo Segundo do Art. 15 dos Estatutos da ELASE, em pleno gozo de seus direitos sociais;
  2. Poderão participar das eleições como candidatos: associados fundadores, inclusive os que a eles se equiparem, beneméritos e contribuintes que se enquadrem no Parágrafo Segundo do Art. 15 dos Estatutos da ELASE, em pleno gozo de seus direitos sociais;
  3. O candidato não poderá concorrer simultaneamente aos cargos do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou Diretoria Executiva;
  4. O voto é facultativo e será exercido diretamente pelos associados, de acordo com os seus direitos estatutários, e não será admitido o voto por procuração;
  5. Cada eleitor poderá votar em uma chapa para a Diretoria Executiva (DE), em até 7 (sete) membros para o Conselho Deliberativo (CD) e em até 3 (três) membros para o Conselho Fiscal (CF);
  6. A votação será realizada das 10 às 18h no Ginásio principal da ELASE (Ginásio Telmo Thompson Flores), localizado nas dependências da Sede Social do Clube;
  7. A apuração será realizada no mesmo local.

 

As inscrições serão recebidas, em formulário próprio, até as 18 horas das datas limites, na secretaria da ELASE.

 

Presidente do Conselho Deliberativo da ELASE
Antonio Rodrigues de Matos
Florianópolis, 02 de fevereiro de 2026.
 

 

O documento original assinado pelo Presidente do Conselho Deliberativo da ELASE encontra-se à disposição na Secretaria do Clube.