CONSELHO DELIBERATIVO DA ELASE CLUBE SOCIAL E DESPORTIVO
Eleições para o Triênio 2026/2029
O Presidente do Conselho Deliberativo da ELASE CLUBE SOCIAL E DESPORTIVO, no uso de atribuições, vem através deste, tornar público o processo eleitoral, conforme determinam os artigos 18, 19 e 39 do Estatuto da ELASE e em atendimento à Lei Geral do Esporte, e informar os prazos e condições conforme estabelece o Estatuto da ELASE (capítulo Vl) para homologação de chapas e nominatas visando à eleição da Diretoria Executiva (Presidente e Vice- Presidente) e dos Membros para o Conselho Deliberativo (7 membros titulares e 3 suplentes) e Conselho Fiscal (3 membros titulares e 3 suplentes) da ELASE, para o mandato de 01/05/2026 a 30/04/2029.
O processo eleitoral ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:
| Evento | Período |
| Inscrição de candidaturas | 04/02/2026 a 04/03/2026 |
| Divulgação dos Candidaturas pela Comissão Eleitoral | 06/03/2026 |
| Período para recursos | 09/03/2026 a 12/03/2026 |
| Análise dos Recursos pela Comissão Eleitoral | 13/03/2026 a 16/03/2026 |
| Homologação Final das Candidaturas | 17/03/2026 |
| Período eleitoral | 18/03/2026 a 06/04/2026 |
| Divulgação dos associados aptos a votar | 02/04/2026 |
| Eleição (votação) | 07/04/2026 (10 h — 18 h) |
| Apuração dos Votos | 07/04/2026 18h30min |
| Homologação do resultado da Eleição – AGO | 07/04/2026 20h |
Premissas da eleição:
- O colégio eleitoral será composto pelos associados fundadores, inclusive os que a eles se equiparem, beneméritos e contribuintes que se enquadrem no Parágrafo Segundo do Art. 15 dos Estatutos da ELASE, em pleno gozo de seus direitos sociais;
- Poderão participar das eleições como candidatos: associados fundadores, inclusive os que a eles se equiparem, beneméritos e contribuintes que se enquadrem no Parágrafo Segundo do Art. 15 dos Estatutos da ELASE, em pleno gozo de seus direitos sociais;
- O candidato não poderá concorrer simultaneamente aos cargos do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou Diretoria Executiva;
- O voto é facultativo e será exercido diretamente pelos associados, de acordo com os seus direitos estatutários, e não será admitido o voto por procuração;
- Cada eleitor poderá votar em uma chapa para a Diretoria Executiva (DE), em até 7 (sete) membros para o Conselho Deliberativo (CD) e em até 3 (três) membros para o Conselho Fiscal (CF);
- A votação será realizada das 10 às 18h no Ginásio principal da ELASE (Ginásio Telmo Thompson Flores), localizado nas dependências da Sede Social do Clube;
- A apuração será realizada no mesmo local.
Presidente do Conselho Deliberativo da ELASE
Antonio Rodrigues de Matos
Florianópolis, 02 de fevereiro de 2026.
O documento original assinado pelo Presidente do Conselho Deliberativo da ELASE encontra-se à disposição na Secretaria do Clube.