Lei antifumo

Lei antifumo

Desde o dia 3 de dezembro de 2014, está em vigor em todo País a Lei 12.546 (lei antifumo). Sendo assim, fica proibido o ato de fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (Art. 2º).

De acordo com a  Lei é proibido fumar em halls, corredores de condomínios, restaurantes e clubes, sem exceção para ambientes que sejam parcialmente fechados por uma parede, teto, divisória ou toldo.

Caso a norma seja desrespeitada, os estabelecimentos sofrerão as  penas estabelecidas por lei.

A ELASE está instalando placas de identificação nos locais onde é proibido fumar.

Na ELASE, conforme a Lei, fica proibido fumar nos seguintes lugares:

– hall do ginásio;

– Sauna;

– Almoxarifado;

– vestiários,

– Corredores;

– Sala de ginástica e musculação;

– Secretaria;

– Sala de jogos;

– Sala de inglês e redação;

– Salões de festas (Ingleses e Daniela);

– Salão Jurerê (área externa e interna);

– Restaurante e deck do restaurante;

– Parque aquático (área interna e externa);

– Quadras de tênis;

– Guarita do estacionamento;

– Salão Barra da Lagoa;

– Quiosques (sede de praia);

– Vestiários (sede de praia).

Contamos com a colaboração de todos!