A partir de 01 de dezembro, a Sede de Praia terá novos valores para os associados que desejarem acampar. Confira tabela abaixo:
Diária de associado acampado | R$ 11,00 |
Diária de convidado acampado | R$ 22,00 |
Diária de convidado não acampado | R$ 11,00 |
Taxa de permanência diária de barraca, trailer ou motor home fechados | R$ 7,50 |
Taxa de permanência diária de trailer ou motor home ocupados | R$ 8,50 |
Além da atualização dos valores, alguns itens foram modificados, portanto o usuário deverá estar ciente do novo regimento
https://www.elase.com.br/wp-content/uploads/DA-SEDE-DE-PRAIA.pdf de forma a se organizar para a próxima temporada. Destacam-se entre outros:
– A Sede de Praia não será mais atendida por uma empresa Prestadora de Serviços. Foram contratados 2 (dois) funcionários para atender os
associados. No período de veraneio, outros profissionais serão contratados para melhor atender os associados.
– Pagamento das taxas com cartão crédito ou débito (item 10.3);
– Número de convidados (item 10.8);
– Demarcação de espaços (item 10.20). O associado após demarcação do espaço tem 10 dias corridos para montar definitivamente sua barraca.
– Na área de 30m², disponível para o associado, poderá ser instalada mais de uma barraca (item 10.6)
– Foi retirada a restrição de no máximo 90 (noventa) dias por associado, por ano.
– Fora de temporada, o horário de funcionamento da Sede de Praia é das 08 às 20:00h (item 10.13).