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Regimento Interno
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REGIMENTO INTERNO

  1. DO OBJETIVO

 1.1. O presente Regimento Interno, parte complementar do Estatuto da Associação dos Empregados da Eletrosul - ELASE, objetiva estabelecer normas e rotinas para o acesso e a utilização das instalações existentes em sua sede social.

 2. DO ACESSO E  DA UTILIZAÇÃO

 2.1. É assegurado o acesso e a utilização das instalações da ELASE a todos os seus associados e dependentes, desde que cumpridas as formalidades estatutárias, o presente Regimento Interno e demais normas baixadas pela Diretoria.

 2.2. Para acesso e utilização das instalações da ELASE, é obrigatória a apresentação da Carteira Social.

 3. DOS VISITANTES

 3.1. Será permitido o acesso de visitantes às instalações da ELASE, por  período restrito, mediante identificação pessoal, não sendo permitida, todavia, a utilização das instalações esportivas.

 3.2. São considerados visitantes pessoas que compareçam à sede social, acompanhadas de associados.

  4. DOS CONVIDADOS

 4.1. Será permitido o acesso e o uso das instalações da ELASE de convidado, acompanhado de associado, mediante o cumprimento das normas e procedimentos em vigor.

 4.2. Para usar as instalações esportivas, o convidado deverá  ter pago a taxa de uso, conforme tabela de preços para locação das instalações.

 4.3. Para usar a sauna, o convidado pagará o valor em vigor previsto no Regulamento para seu uso.

 4.4. O uso da piscina por convidados deverá ser feito mediante o pagamento do Convite Piscina e a realização do exame médico.

  5. DA ADMINISTRAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

 5.1. O associado é considerado responsável por seus atos e por atos de seus dependentes e convidados, devendo arcar com o ônus decorrente de eventuais danos ou prejuízos que, direta ou indiretamente, venham a ser causados ao patrimônio da ELASE, quer sejam de caráter material ou pessoal.

 5.2. A cessão, empréstimo ou aluguel das instalações da ELASE somente poderá ser feita a critério da Diretoria, observando-se os direitos dos associados e o calendário de atividades da associação.

 5.3. Das decisões da Diretoria caberá recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias do evento, sob pena de prescrição do direito.

 6. DO FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES

 6.1. O funcionamento normal das instalações da ELASE obedecerá aos seguintes horários:

 a) SECRETARIA e FINANCEIRO:

∙de segunda a sexta-feira, das 08 às 22 horas;.Sábado das 09 às 13 horas;

b) ESPORTES:

∙ de segunda a sexta-feira, das 08 às 22 horas;

 c) ALMOXARIFADO:

∙ de segunda a sexta-feira, das 10 às 13 e das 14 às 22 horas;∙ sábados e domingos, das 08 às 12 e das 13 às 20 horas;

 d) DEMAIS INSTALAÇÕES:

∙ sauna, piscina, portaria, limpeza e segurança obedecerão aos horários estabelecidos de acordo com os procedimentos em vigor (conforme ANEXOS).

 7. DA UTILIZAÇÃO DO MATERIAL

 7.1. A Associação poderá fornecer aos desportistas o material necessário à prática de cada modalidade esportiva, especificada neste Regimento, observando as regras e limitações estabelecidas pela Diretoria.

 7.2. O material esportivo da Associação será emprestado mediante apresentação da carteira social e através do preenchimento do termo de responsabilidade firmado pelo requisitante.

 7.3.  A devolução do material esportivo cedido deverá ser efetuada no mesmo dia do empréstimo caso contrário, será levado a débito do requisitante, no valor estipulado pela Diretoria.

 7.4. Para atividades  esportivas  externas,  só  será   permitido  o empréstimo com autorização  por escrito da Diretoria de Esportes - DIESP.

 8. DAS INSTALAÇÕES ESPORTIVAS

 8.1.  O campo de futebol suíço, os ginásios I e II, quadras externas I e II estarão liberados para utilização obedecendo aos seguintes critérios, dias e horários definidos pela DIESP :

 8.1.1. Com Reserva Antecipada:

 a) O associado poderá utilizar o horário de recreação por 60 (sessenta)  minutos, devendo fazer a reserva por telefone ou pessoalmente com  até uma semana de antecedência na DIESP;

 ∙ das 08 às 09 horas, somente por telefone e∙ das 09 horas em diante, pessoalmente;

 b)  O ingresso nas dependências para atividades esportivas estará sujeito à apresentação da carteira social ao Técnico de Esportes, quando solicitada;

c)   deve ser observado o número mínimo de pessoas a utilizar as dependências, como segue:

∙Campo de Futebol

- Suíço

- 16 pessoas

∙Ginásios I e II

- Futebol de Salão

- Voleibol

- 10 pessoas

- 12 pessoas

∙Quadra I

- Basquete

- Voleibol

- 12 pessoas

- 12 pessoas

∙Quadra II

- Futebol de Salão

- 10 pessoas,

d) O associado poderá trazer convidados para recreação, obedecendo  às seguintes regras:

 ∙ De 01 (um) a 03 (três) convidados - Aquisição de Convite Individual;
∙ Acima de 03 (três) convidados - Pagamento de locação por equipe e  
por hora de utilização;
∙ O pagamento poderá ser efetuado com cheque nominal à ELASE,   através de Autorização de Débito.

 8.1.2. Sem Reserva antecipada:

 a)  O associado poderá reservar o horário para recreação no dia de utilização, desde que não haja reserva já feita, seguindo as regras do item 8.1.1. letras a e c.

 b)   Poderá ser prorrogado o horário (60 minutos), desde  que não haja reserva no horário seguinte.

 c)  Quando tratar-se da última partida do dia, não será permitida a  prorrogação.

 d) Quando estiver chovendo, a recreação será automaticamente cancelada.

 e)  A ELASE poderá interditar ou requisitar as   dependências para a  manutenção e conservação, para de torneios internos ou externos e realização de treinos ou jogos de suas equipes de representação.

 8.1.3. Condições:

 a) Os atletas deverão estar devidamente uniformizados e utilizar  o  equipamento adequado à prática do esporte, como segue:

 ∙Calçados: Deverão ser do tipo tênis ou chuteiras (para Campo de Futebol Suíço).

 b)  No Ginásio I não será permitido o tênis com solado preto.

 c)  Vestuário: Deverão ser usados meias, camisas e calções  apropriados, sendo ainda permitido o uso de agasalhos.

 8.2. Tênis de Campo

 8.2.1. Utilização das Quadras:

 a) É franqueado a todos os associados inscritos na ELASE, seus dependentes e convidados, cumpridas as exigências regulamentares, o uso de todas as instalações especiais para a prática do tênis de campo, nos dias e horários estabelecidos para tal fim.

 b)  Para utilização das quadras após as 18 horas, em dias de semana, os tenistas deverão fazer a reserva das 08 às 09 horas na DIESP, informando o número de sua carteira social, nome do(s) parceiro(s) e telefone para contato.

 c) Ao fazer a inscrição para o uso da quadra, o tenista tomará conhecimento do horário de disponibilidade e o número da quadra em que jogará, devendo comparecer pelo menos 5 (cinco) minutos antes da hora marcada, esperando o término do horário dos então ocupantes para entrada imediata.

 d)  Não ocupando a quadra até 10 (dez) minutos após a hora marcada, perderá a vez.

 e) A partir das 18 horas, nos dias úteis, os associados terão  preferência de horário sobre os dependentes e convidados na utilização das quadras; menor de 14 anos só poderá usá-las acompanhado pelo  responsável.

 f) Sempre que necessário, a DIESP poderá interditar as quadras para conservação, realização de torneios, treinos de equipes ou por outros motivos de sua livre determinação.

 g) Em dias de semana até as 17h30min.,o uso das quadras será por ordem de chegada, e nos finais de semana e feriados, a marcação será de 60 minutos, feita diretamente na portaria principal podendo ser prorrogado, observando o item 8.2.3.  

 8.2.2. CONDIÇÕES

 a) O tenista deverá estar devidamente uniformizado e utilizar o  equipamento adequado à prática do tênis de campo, como segue:

 ∙Calçado: Deverá ser do tipo tênis, com solado de borracha liso, próprio para o tênis de campo;

 ∙Vestuário :  Deverão ser usadas camisa/camiseta, bermuda  ou saia de tecido ou microfibra. Os agasalhos se incluem como vestimenta própria para a  prática deste esporte.

 8.2.3.Tempo de utilização

 a)  O tempo de utilização das quadras será de 60 (sessenta) minutos, podendo ser prorrogado o horário por igual período, desde que não haja reserva no horário seguinte e depois de passados 10 (dez) minutos sem a presença do outro associado que tenha feito a reserva.

 8.2.4. Aulas

 a) A ELASE colocará profissionais liberais, sempre que possível, à disposição de seus associados e dependentes, através do Contrato de Cessão de Instalações, para ministrarem aulas de  Tênis de Campo.

Para tanto, serão destinadas as quadras de claytech, de 2° a 6° feiras no horário das 8 às 22 horas e a quadra de saibro n° 01, de 2° a 5° das 14 às 18 horas. O associado com idade superior a 14 anos de idade terá preferência nos horários de aula do período noturno, ficando liberado às 3° e 5° feiras das 18 às 22 horas, para qualquer idade.

 8.3.Ginásio I de Esportes (Coberto)

 a) O Ginásio I somente poderá ser utilizado nos horários das atividades programadas. Os horários e dias de liberação para recreação estão estabelecidos nos itens 8.1.1 e 8.1.2.

 8.3.1. O Ginásio poderá ser utilizado para atividades esportivas, sociais e culturais.

 8.3.2. Desde que cedido pela Diretoria, o ginásio poderá  ser utilizado por outras organizações esportivas ou sociais, internas ou externas.

 8.4. Proibições :

 a) chutar bola específica de volei ou basquetebol;

 b) ingressar na quadra com sorvetes, cigarros ou alimentos;

 c) circular ou permanecer na quadra calçando sapatos;

 d) andar de patins e skate na quadra;

 e) praticar atividades com tênis de solado preto;

 f) portar animais nas dependências do Ginásio.

 8.5.Tênis de Mesa

 a) Todo associado titular ou dependente, poderá utilizar, por 60 minutos, raquetes e bolinhas - que ficam à disposição no Almoxarifado de Esportes - para recreação, desde que apresentem a carteira social.

  8.6.Snooker

 a)  Somente sócios maiores de 16 anos poderão jogar snooker. Tacos e bolas, deverão ser retirado no almoxarifado de esportes com apresentação da carteira social.

 8.7. Sala de Ginástica e Artes Marciais

 a)  Fica sob a responsabilidade da DIESP a liberação da sala para aulas, treinamentos e apresentações dos cursos oferecidos pela ELASE.

 9. DO PLAY-GROUND

 9.1.  O uso dos aparelhos do play-ground será restrito às crianças menores de 12 (doze) anos de idade.

 9.2. Nos dias de semana, sua utilização dar-se-á preferencialmente pelas crianças do Centro Educacional da ELASE, em dias e horários conforme programação da Coordenação.

 10. DA SAUNA

 10.1. A utilização da sauna será feita em dias e horários a serem estabelecidos através de regulamentação específica (anexo 3).

 10.2. Haverá horários para os usuários masculinos e femininos, separadamente.

 10.3. A  ELASE  não  se  responsabilizará  sob  hipótese  alguma  por problemas físicos e de saúde decorrentes do uso da sauna, nem pelo desaparecimento ou extravio de bens e valores guardados nos armários, sendo que cada usuário recebe 1 (uma) chave do armário para guarda de seus pertences, devendo devolvê-la na saída.

 10.4. Não será exigido exame médico prévio, mas o usuário deverá estar ciente de suas próprias condições físicas e de saúde, de forma a beneficiar-se da sauna.

 11. DA PISCINA

 11.1. A utilização das piscinas será feita em dias e horários a serem estabelecidos através de regulamentação específica (anexo 2).

 11.2. No período de inverno, será ligado o sistema de aquecimento (troca de calor).

 11.3. É obrigatório a realização de exame médico para acesso à piscina. Nesse caso a ELASE disponibilizará um profissional para atender aos associados, não sendo aceito exame de terceiros.
 11.4.  Às  segundas-feiras, a piscina  é  fechada para manutenção (limpeza) com colocação de produtos (algicidas, barrilha). a manutenção será realizada até as 13hs, liberando a sua utilização após as 14:00hs . No início de cada mês, são colhidas amostras da água para análise e controle químico.

Obs.: O cloro é colocado sempre que necessário, dependendo da  utilização.

12. DOS LOCAIS PARA FESTAS

12.1. Salão Joaquina, Salão Jurerê, Salão Joaquina, Salão Lagoinha e Churrasqueira do suíço

a) Nestas áreas, existem espetos e grelhas à disposição dos associados, que estão a disposição do associado nos locais de festas, com excessão da churrasqueira do suíço.

b) Os associados ou dependentes poderão utilizar os locais acima citados para festas ou reuniões sociais, devendo fazer a reserva na Secretaria da Elase,  preenchendo o Termo de Compromisso e pagando a taxa de uso, com excessão das churrasqueiras externas que são cedidas gratuitamente.

 

c)  É expressamente proibida a reserva das instalações para festas ou reuniões sociais, feitas por associados para não-sócios. Em tais casos, ficará o associado sujeito a penalidades da suspensão à exclusão do quadro social de acordo com o Estatuto.

d) Os associados interessados pela locação das dependências assumirão inteira responsabilidade por qualquer dano ou ônus causado à ELASE, independentemente do pagamento da taxa de cessão.

13. DOS ECÔNOMOS

13.1.  Os serviços de restaurante e lanchonete, se confiados à exploração de terceiros, serão feitos mediante Contrato de Cessão que fixará direitos e obrigações de ambas as partes.

13.2. Os serviços de restaurante e lanchonete serão superintendidos pela Diretoria Administrativa e Financeira - DIAFI

13.3. Os serviços de restaurante e lanchonete serão pagos no ato, pelos interessados.

13.4. A  menores  de  18 (dezoito) anos  não  será  servida  qualquer espécie de bebida alcoólica.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Todas as taxas citadas no presente Regulamento e os horários de utilização das instalações serão definidos e alterados pela Diretoria e integrar-se-ão a este Regulamento.

14.2. As reclamações e sugestões dos associados, quando dirigidas à Diretoria, deverão ser feitas por escrito indicando os seus fundamentos.

14.3. É expressamente proibido aos empregados da Associação atender associados, dependentes e convidados para serviços particulares no horário normal de trabalho.

14.4. O presente Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, por deliberação da Diretoria.

14.5. Os regulamentos que venham a ser aprovados para modalidades esportivas ou de uso das instalações não constantes deste Regimento Interno passarão a integrá-lo sob forma de anexo, numerados sucessivamente.

14.6. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação da Diretoria.

14.7. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria, de acordo com as disposições estatutárias. 

 (Aprovado na Reunião de Diretoria em 28/07/80 e alterado na Reunião de Diretoria em 19/ 03/ 1996.)

ANEXO I 

PROCEDIMENTOS DO SETOR DE PORTARIA

 O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para acesso à Associação.

 A) ACESSOS

 1. O acesso à  ELASE deverá ser feito pela portaria, sendo permitida mediante apresentação da carteira social com o devido mecanismo para controle de atualização.

 2. O ingresso de qualquer funcionário da ELASE  em sua dependências, nos finais de semana e nos dias úteis  a partir das 22 horas, deverá ser registrado.

 3. Será também registrado o ingresso de associados após as 22 horas, salvo quando tratar-se de eventos sociais promovidos pela ELASE ou pelo associado, quando a portaria deverá ser informada do fato pela área promotora do evento.

 4. O associado ou dependente que porventura não estiver de posse da sua carteira social poderá ter o acesso liberado mediante a apresentação de documento e da constatação, pelo porteiro, de constar seu nome no cadastro de sócios.

 5. No caso de festas promovidas por associado, o convidado deverá apresentar  documento que comprove a inclusão de seu nome na relação de convidados, emitida pela área competente.

 6. Os convidados que pretendam participar de alguma atividade esportiva deverão entrar acompanhados de um sócio ou dependente, e o porteiro anotará os dados necessários (nome, matrícula do associado, horário etc.). O sócio deixará com o porteiro o convite e o comprovante de pagamento.

 7. O convite ou cópia da relação será anexada à Planilha de Controle, devendo ser enviada diariamente à DIAFI, que fará seu acompanhamento.

 8. Os atletas das escolinhas deverão apresentar a identificação fornecida pela DIESP, caso contrário o acesso lhes será negado.

 9. O convidado que desejar conhecer a Associação deverá estar acompanhado de associado ou dependente, devendo o porteiro anotar os dados necessários (nome sócio / dependente / convidado/ matrícula da ELASE);

 B) NORMAS DE POSTURA

 a) Atender com educação e cortesia.

 b) Recepcionar e identificar associado ou convidado com o objetivo de encaminhá-los às dependências a que se destinam.

 c) Procurar evitar o confronto ou discussão com o associado.

 d)  Acionar, se necessário, o órgão competente, de acordo com a situação de anormalidade apresentada.

 e)  Qualquer irregularidade que porventura ocorra fora do horário de expediente da Associação deverá ser registrada no livro de ocorrências, para posteriores  providências.

 f)  Fiscalizar as saídas de equipamentos, móveis, materiais e volumes, checando as respectivas autorizações de liberação.

 g)  Não será permitida aglomeração de sócios e/ou funcionários da ELASE na Portaria.

 h)  A ELASE fornecerá uniforme para os empregados do Setor,  que deverão usá-lo durante seu expediente de trabalho.

 C) AUSÊNCIA DO SETOR

 1.   O funcionário lotado na Portaria não poderá ausentar-se de seu local de trabalho, salvo nos seguintes casos:

 1.1. SANITÁRIO:- Quando for ao sanitário, o funcionário deverá chamar outro para substituí-lo nesse período.

 1.2. REFEIÇÃO:-  Não será permitida refeição no local; na ausência para tal, o posto deverá ser assumido por outro funcionário.

 1.3. RONDA:-     A partir das 22 horas, efetuar a ronda, nas instalações pré-determinadas, de hora em hora.

 Os procedimentos aqui descritos passarão a vigorar a partir de 01/07/94.

 Alterado em 05.04.95

Alterado em 05.08.95

Alterado em 17.06.96

 

Aprovado pela Diretoria na reunião de 29/06/94.

ANEXO - 2

REGULAMENTO DA PISCINA

01- Somente terão acesso às dependências da piscina os sócios da ELASE e/ou pessoas credenciadas. Para o ingresso nessas dependências, será exigida a apresentação da carteira social ou credencial, acompanhada do comprovante de exame médico atualizado.

02- A freqüência de crianças menores de 6 anos só será permitida quando estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis devidamente inscritos na ELASE como responsáveis.

03- Deverão ser atendidos os critérios básicos de boa conduta e procedimento próprios para o ambiente, tais como:

a) utilizar o vestiário;

b) não portar qualquer objeto que possa causar danos a terceiros;

c) utilizar convenientemente os cestos de lixo instalados no parque aquático.

d) Não adentrar nas dependências da piscina, portando qualquer tipo de produtos alimentícios, bem como, também líquidos em qualquer tipo de recipiente.  

04- Deverão ser atendidos os requisitos básicos de utilização de piscina com a finalidade de evitar quaisquer danos ao equipamento e/ou qualidade da  água, tais como:

a) não utilizar bronzeador ou qualquer tipo de cosmético;

b) utilizar sempre o banho de chuveiro(ducha) antes de entrar na água;

c) utilizar convenientemente os cestos de lixo instalados no parque aquático.

5- Não será permitida a prática de qualquer  jogo ou brincadeira que possa prejudicar os demais freqüentadores.

 6- Deverão ser respeitadas as áreas delimitadas para treinamento, evitando prejudicar o andamento das aulas.

 7- Qualquer reclamação deverá ser encaminhada, por escrito, à Secretaria da ELASE.

 8- A inobservância do presente regulamento é passível de punição a ser aplicada pela Diretoria Executiva da ELASE.

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

  

ANEXO - 3 

REGULAMENTO PARA USO DA SAUNA

 Este Regulamento normatiza a utilização da sauna da ELASE:

 1. Para ingresso nas dependências da sauna, será exigida a apresentação da carteira social .

 2. Permite-se o ingresso de convidados, sob a responsabilidade do sócio titular ou dependente, devendo estar acompanhado por este, e mediante o pagamento da taxa de ticket convidado no valor de R$ 15,00 (quinze reais), a ser adquirido junto ao ecônomo da sauna.

 3. A Elase dispõem de roupões que serão locados aos interessados, ao preço de R$ 3,00 (três reais).

 4. No caso de convidado, será preenchida planilha, com matrícula do sócio, nome do convidado e data, devendo ser enviada diariamente à DIAFI para acompanhamento.

 5. Os materiais recebidos - uma toalha de banho, uma toalha de rosto, a chave do armário e as sandálias - deverão ser devolvidos ao funcionário, na portaria da sauna. A não devolução implicará o pagamento do material.

 6. Os armários somente poderão ser ocupados pelos que irão utilizar a sauna e pelo tempo que nela permanecerem; o mesmo acontece com o bar, que é de uso exclusivo dos freqüentadores da sauna.

 7. A sauna da ELASE terá o seguinte horário de funcionamento:

FEMININA

3ª FEIRA

17 às 22 horas

 

5ª FEIRA

17 às 22 horas

MASCULINO

2ª FEIRA

17 às 22 horas

 

4ª FEIRA

17 às 22 horas

 

6ª FEIRA

17 às 22 horas

 

SÁBADO

15 às 22 horas

 

Domingo

16 às 21 horas

8. A sauna deverá ser desligada, impreterivelmente, 10 (dez) minutos antes do horário de seu fechamento.

9. Dos sócios inadimplentes:

9.1. Não poderão freqüentar a sauna os associados que tiverem seus débitos atrasados com a Associação.

9.2. Não será permitido o ingresso como convidado, de associados que foram desligados por inadimplência, salvo se estes quitarem seus débitos junto ao financeiro da ELASE.

10.O pagamento da sauna será efetuado por meio de autorização de débito que será emitida no momento de acesso à sauna.

11. Poderão assinar autorização de débito todas as categorias de  sócios, sob apresentação de sua carteira social. 

 

12. Por tratar-se  de local de relaxamento e descontração, o comportamento dos usuários deverá ser compatível com o ambiente.

13. Fica  estabelecida  a  idade mínima de 14 (quatorze) anos para dependentes freqüentarem  a sauna.

14. Não será exigido exame médico prévio, mas o usuário deverá estar ciente de suas próprias condições físicas e de saúde, de forma a beneficiar-se dos efeitos da sauna.

15. A sauna é contra-indicada para:

a)  crianças

b)  mulheres grávidas

c)  pessoas com deficiência circulatória

d)  pessoas com hipertensão arterial

e)  pessoas com doenças vasculares ou coronarianas.

f)  pessoas com diabete descompensada e

g)  pessoas em uso de medicamentos diurético e vasodilatadores.

16. O funcionário (porteiro) da Associação fiscalizará o cumprimento deste Regulamento, estando autorizado a impedir o ingresso de pessoas não credenciadas ou solicitar a saída dos que se negarem a cumprir as disposições aqui expressas.

17. Quaisquer sugestões ou reclamações deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria da Associação.

18. A inobservância do presente Regulamento é passível de punição, a ser aplicada pela Diretoria, de acordo com o Estatuto ou Regimento Interno da ELASE.

19. Este Regulamento passa a vigorar a partir do dia 01/07/94.

Aprovado pela Diretoria na reunião de 29 de junho de 1994.

Alterado em 14 de agosto de 1995.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
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