Elase Clube Social e Desportivo Contrato de Reserva e Utilização da Instalação – Quiosque na Sede de Praia |
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Código da Reserva: [codigo] |
Associado: [nome] |
Data/Horário: [data] |
Matrícula: [matricula] |
Nº de Convidados: [total_convidados] |
Finalidade do Evento: [finalidade] |
Telefone: [tel] |
Declaro para os devidos fins que li atentamente e estou ciente de que:
- A ocupação da instalação será dada por ordem de chegada, não sendo permitida a reserva antecipada. A instalação é liberada ao associado, mediante assinatura do presente termo junto ao funcionário que atende na Sede de Praia.
- A capacidade máxima desta instalação é de 12 (doze) pessoas. A inobservância ensejará a ELASE a tomar as medidas cabíveis. Caso tenha entre os convidados, pessoas não associadas, será cobrada a taxa de diária para não associados, de acordo com o regulamento da Sede de Praia.
- É indispensável a presença do Associado durante a utilização do espaço, pois é de sua responsabilidade o cumprimento dos itens abaixo descritos, respondendo, também, pelos atos praticados por seus convidados (associados ou não), além de outros previstos nos demais regulamentos ou estatuto
- A utilização do Quiosque é permitida até as 19:00h. Após esse horário, o funcionário está autorizado a encerrar o evento.
- Não é permitida a sublocação ou a comercialização de convites, ingressos ou similares.
- O Associado é responsável pela devolução das instalações e equipamentos nas mesmas condições em que as recebeu e ressarcirá os possíveis danos que venham ser causados por ele ou por quaisquer dos seus convidados (associados ou não), presentes no evento; sendo que, para tal, desde já autoriza a ELASE a proceder o referido desconto.
- Ao término da utilização, o associado deverá retirar todo o material que lhe pertence, não podendo utilizar o dia subsequente para esse fim.
- Para colocação de balões, faixas e afins, não serão permitidos pregos, percevejos (taxas), ou quaisquer outros materiais que danifiquem a instalação.
- Os equipamentos desta instalação serão conferidos pelas partes, momentos antes do evento, e farão parte integrante deste instrumento.
- A limpeza do ambiente é de responsabilidade da ELASE, sendo que a liberação da instalação dar-se-á até as 10 horas do dia da realização do evento.
- É expressamente proibida a utilização de som ao vivo. Será tolerado apenas som ambiente, num volume que não cause transtornos à vizinhança e por consequência à ELASE.
- Qualquer irregularidade, constatada pelo associado, deverá ser registrada no Livro de Ocorrência que fica em poder do funcionário que atende a Sede de Praia.
- A relação de convidados deverá ser entregue ao funcionário que atende a Sede de Praia no momento da assinatura do presente termo.
Florianópolis, de de 20___.
Aceite do Associado: | Funcionário da ELASE: |