Minuta de Reserva e Utilização da Instalação – Quiosque na Sede de Praia

Elase Clube Social e Desportivo

Contrato de Reserva e Utilização da Instalação – Quiosque na  Sede de Praia

Código da Reserva:
[codigo] 
Associado:
[nome] 
Data/Horário:
[data] 
Matrícula:
[matricula] 
Nº de Convidados:
[total_convidados]
Finalidade do Evento:
[finalidade] 
Telefone:
[tel] 

Declaro para os devidos fins que li atentamente e estou ciente de que:

  1. A ocupação da instalação será dada por ordem de chegada, não sendo permitida a reserva antecipada. A instalação é liberada ao associado, mediante assinatura do presente termo junto ao funcionário que atende na Sede de Praia.
  2. A capacidade máxima desta instalação é de 12 (doze) pessoas. A inobservância ensejará a ELASE a tomar as medidas cabíveis. Caso tenha entre os convidados, pessoas não associadas, será cobrada a taxa de diária para não associados, de acordo com o regulamento da Sede de Praia.
  3. É indispensável a presença do Associado durante a utilização do espaço, pois é de sua responsabilidade o cumprimento dos itens abaixo descritos, respondendo, também, pelos atos praticados por seus convidados (associados ou não), além de outros previstos nos demais regulamentos ou estatuto
  4. A utilização do Quiosque é permitida até as 19:00h. Após esse horário, o funcionário está autorizado a encerrar o evento.
  5. Não é permitida a sublocação ou a comercialização de convites, ingressos ou similares.
  6. O Associado é responsável pela devolução das instalações e equipamentos nas mesmas condições em que as recebeu e ressarcirá os possíveis danos que venham ser causados por ele ou por quaisquer dos seus convidados (associados ou não), presentes no evento; sendo que, para tal, desde já autoriza a ELASE a proceder o referido desconto.
  7. Ao término da utilização, o associado deverá retirar todo o material que lhe pertence, não podendo utilizar o dia subsequente para esse fim.
  8. Para colocação de balões, faixas e afins, não serão permitidos pregos, percevejos (taxas), ou quaisquer outros materiais que danifiquem a instalação.
  9. Os equipamentos desta instalação serão conferidos pelas partes, momentos antes do evento, e farão parte integrante deste instrumento.
  10. A limpeza do ambiente é de responsabilidade da ELASE, sendo que a liberação da instalação dar-se-á até as 10 horas do dia da realização do evento.
  11. É expressamente proibida a utilização de som ao vivo. Será tolerado apenas som ambiente, num volume que não cause transtornos à vizinhança e por consequência à ELASE.
  12. Qualquer irregularidade, constatada pelo associado, deverá ser registrada no Livro de Ocorrência que fica em poder do funcionário que atende a Sede de Praia.
  13. A relação de convidados deverá ser entregue ao funcionário que atende a Sede de Praia no momento da assinatura do presente termo.

Florianópolis, de de 20___.

Aceite do Associado: Funcionário da ELASE:

 

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Author: suporte

Suporte Técnico.

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